x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 725

Ser que devo pagar ICMS ST

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:14

Bom dia,

Minha duvida e quanto ao pagamento de ICMS.

Minha empresa de Sao Paulo-SP fez uma compra de outra empresa tambem de Sao Paulo-SP mas que como nao tinha
a mercadoria aqui em Sao paulo emitiu a nota fiscal de sua filial que fica em MG - Mercadoria com CST 100 e com CFOP 6102
e colocou na nota fiscal Mercadoria que segue na filial da empresa estabelecida na rua.... Jundiai-SP pela transportadora tal...
que fara a entrega ate o cliente. Frete por conta do cliente. Empresa desobrigada da portaria CAT 174-2012.
A empresa me disse Nao foi destacado o ICMS ST nessa nota esse produto de MG para Sao Paulo NAO INCIDE ST

Entao eu pergunto devo ou nao pagar o ICMS

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:35

Ana Lcia

Vamos as dúvidas:

Minha empresa de Sao Paulo-SP fez uma compra de outra empresa tambem de Sao Paulo-SP mas que como nao tinha a mercadoria aqui em Sao paulo emitiu a nota fiscal de sua filial que fica em MG - Mercadoria com CST 100 e com CFOP 6102

R = Ou seja, até aqui podemos concluir que, na verdade, a sua compra foi realizada para a Empresa de MG, ao passo que a mesma, emitiu uma Nota Fiscal de Venda para você. Então devemos considerar que sua aquisição foi interestadual, até o momento.

e colocou na nota fiscal Mercadoria que segue na filial da empresa estabelecida na rua.... Jundiai-SP pela transportadora tal... que fara a entrega ate o cliente. Frete por conta do cliente. Empresa desobrigada da portaria CAT 174-2012.

R = Essa Portaria dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Detalhe: a mesma foi revogada pela Portaria CAT-64/13, de 28-06-2013 (DOE 29-06-2013), ou seja, você precisa ver com a empresa primeiramente: o porque de continuar utilizando uma portaria Revogada; em segundo, perguntar qual o artigo que está se embasando para colocar essa Portaria no corpo da Nota. Veja a Portaria que está revogada, na integra: info.fazenda.sp.gov.br

A empresa me disse Nao foi destacado o ICMS ST nessa nota esse produto de MG para Sao Paulo NAO INCIDE ST

R = Para ter essa certeza, é preciso que seja fornecido para nós o NCM.



Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:36

Bom dia Ana Lcia

9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

9612.20.00 Almofadas de carimbo

Olha, não encontrei nenhum benefício fiscal para esses dois NCM, e também não há nenhuma orientação em relação à substituição tributária, para os mesmos. Neste caso, haveria apenas o diferencial de alíquota mesmo.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.