Ana Lcia
Vamos as dúvidas:
Minha empresa de Sao Paulo-SP fez uma compra de outra empresa tambem de Sao Paulo-SP mas que como nao tinha a mercadoria aqui em Sao paulo emitiu a
nota fiscal de sua filial que fica em MG - Mercadoria com
CST 100 e com
CFOP 6102
R = Ou seja, até aqui podemos concluir que, na verdade, a sua compra foi realizada para a Empresa de MG, ao passo que a mesma, emitiu uma Nota Fiscal de Venda para você. Então devemos considerar que sua aquisição foi interestadual, até o momento.
e colocou na nota fiscal Mercadoria que segue na filial da empresa estabelecida na rua.... Jundiai-SP pela transportadora tal... que fara a entrega ate o cliente. Frete por conta do cliente. Empresa desobrigada da portaria CAT 174-2012.
R = Essa Portaria dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Detalhe: a mesma foi revogada pela Portaria CAT-64/13, de 28-06-2013 (DOE 29-06-2013), ou seja, você precisa ver com a empresa primeiramente: o porque de continuar utilizando uma portaria Revogada; em segundo, perguntar qual o artigo que está se embasando para colocar essa Portaria no corpo da Nota. Veja a Portaria que está revogada, na integra:
info.fazenda.sp.gov.brA empresa me disse Nao foi destacado o
ICMS ST nessa nota esse produto de MG para Sao Paulo NAO INCIDE ST
R = Para ter essa certeza, é preciso que seja fornecido para nós o NCM.