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Escrituração Nota Fiscal 5929

Renata Preti

Renata Preti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:13

Boa tarde

Me deparei com um problema no momento de realizar a escrituração fiscal do nosso cliente. Um de seus fornecedores emitiu um documento fiscal com CFOP 5.929, entretanto, não colocou a descrição dos produtos item a item, apenas uma descrição genérica (vendas de cupom discal). Desta forma, não sei qual produto foi comprado e como classificá-lo. Entrei em contato com o fornecedor e o mesmo afirmou que só alterará a forma de emissão se eu mostrar onde a legislação o obriga a proceder desta forma.

Alguém saberia me informar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 01:47

Renata Preti

Olha, eu não sei quais produtos foram discriminados nessa nota, mas o que posso é te dar um posicionamento favorável em que ele deve sim, discriminar os itens na Nota Fiscal. Veja o texto a seguir que extrai do site da SEFAZ/SP:

6.4. Se o comprador, pessoa física ou jurídica não-contribuinte, exigir Nota Fiscal, pode-se deixar de emitir o Cupom Fiscal?

Não. Estando o contribuinte obrigado ao uso do ECF, os dois documentos deverão ser emitidos: Cupom Fiscal e Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e.

A Nota Fiscal, com destaque de ICMS, se a operação for tributada, será entregue ao adquirente da mercadoria e o Cupom Fiscal ficará anexo à via fixa (grampeado).

Essa Nota Fiscal emitida deve conter o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado. Ela deve ser toda preenchida, sendo a sua escrituração feita com valores zerados, já que o débito será feito pelo cupom, Assim, no livro Registro de Saídas deve ser registrado para esta nota apenas a coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e Comunicado CAT 52/2001.
Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_06.shtm

Entenda os destaques: primeiro que para destacar o ICMS e suas aliquotas, até mesmo o CST ou CSOSN da mercadoria, é preciso que se destaque o item referenciando, caso contrário, como será demonstrado o calculo? Eu acredito ainda que, quando é mencionado o termo "Ela deve ser toda preenchida" também faz, com certeza, referencia ao destaque também dos itens.

Se a tua Empresa entregar a EFD ICMS, por exemplo, pode necessitar também do destaque destes itens para demonstrar possíveis aproveitamentos de créditos.

Eu de você, faria uma consulta também junto a SEFAZ/SP, só para reforçar o nosso entendimento, expondo para eles, exatamente o que escreveu aqui. Acesse: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Renata Preti

Renata Preti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 17:19

Adilson, muitíssimo obrigada! Acredito que com esse argumento eu já consiga convencê-lo de que é necessário emitir a nota constando a descrição de todos os itens.

Estava raciocinando a respeito disso e tomei por base uma situação típica que exemplifica a necessidade de fazê-lo: até pouco tempo atrás, entregávamos o GRF-CBT, desta forma era necessário saber quais os combustíveis adquiridos para determinar a quantidade, de forma que se a nota fosse emitida com descrição "genérica" não seria possível determinar essas informações.

Mais uma vez agradeço pela atenção e presteza.

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