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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota!

Makiel Carlos Marquete

Makiel Carlos Marquete

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:26

bom dia a todos!

estou com uma dúvida tenho uma empresa que é simples nacional, do estado de sp, ela comprou mercadorias para motocicletas do estado de mg sendo que na nota destaca ipi, icms substituiÇÃo. só que tem um porém junto com a nota veio a guia recolhida do icms substituiÇÃo pelo fornecedor mais que será cobrada do remetente....eu preciso recolher a guia do diferencial de aliquota? ? 6%

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:57

Makiel, apenas complementando a resposta do colega Raphael. Como o Imposto já foi recolhido na qualidade de substituto tributário, não há mais Guia de Imposto a recolher, pois isso já foi feito por antecipação. A unica coisa é que o destinatário, é quem arca com esse valor no final da operação.

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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