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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal de aliquota compras junto a ME e EPP

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 18:44

Pessoal,

boa tarde, trabalho em uma empresa que esta dentro o Regime Periodico de Apuração . Estou situado no estado da Bahia e Minas Gerais , e realizo compras de material de uso e consumo de empresas Me e epp, por sua vez a nota vem sem base de calculo .

Minha pergunta é seria correto calcular o diferencial de aliquota nessas compras ? Qual aliquota a ser utilizada a interestadual mesmo?


No aguardo
Felipe

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 18:49

Boa tarde Felipe,

sim, alíquota interna menos a interestadual do remetente.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Rodrigo Igor

Rodrigo Igor

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 18:56

Sim você deve calcular e recolher o diferencial de alíquota, apesar da empresa está enquadrada em um regime especial de tributação, a operação é fato gerador de icms.

Você deve verificar o alíquota de icms do estado de origem e recolher a diferença, para o estado destino!

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 12:36

Bom dia Felipe,

Decreto nº 45.490/2000, Art 117 (RICMS SP) / Lei Complementar nº 24/1975.

Atc

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João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
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