Gisele Luiz,
O ICMS é calculado com base no valor total da venda e não do lucro (diferença da venda e da compra).
O cálculo sobre o lucro é para os impostos federais.
(Item 10 do Anexo IV do RICMS/MG/2002).
Sendo assim, o correto é:
Cálculo do ICMS: 60.000,00 x 95% = 3.000,00 * 18% = 540,00
Agora, a alíquota, creio eu que no seu caso está errado. A alíquota é de 12%.
Nas operações internas com veículos usados, aplicar-se-á a alíquota 12% para os veículos com as classificações fiscais relacionadas no art. 42, sub-alíneas b.4 (Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³; Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³; Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1.000cm³; Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceção: carro celular; Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³.Exceção: carro celular; Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida; Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 3.000cm³. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida; Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida; Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3.000cm³. Exceções: carro celular, carro funerário e automóveis de corrida; Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário; Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1.500cm³, mas não superior a 2.500cm³. Exceções: ambulância, carro celular e carro funerário; Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor. Exceções: carro celular e carro funerário; Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2.500cm³. Exceção: carro celular e carro funerário; Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor diesel ou semidiesel com caixa basculante. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., frigoríficos ou isotérmicos com motor diesel ou semidiesel. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor diesel ou semidiesel. Exceções: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor a explosão, chassi e cabina. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor explosão e caixa basculante. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão. Exceção: caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 ton., com motor explosão. Exceções: carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 ton; Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais) e b.5 (8701.20.0200, 8701.20.9900, ONIBUS C/ MOTOR IGNIÇÃO P/ COMPRESSAO CAPAC.>20 PASSAGEIROS, ONIBUS-LEITO C/ MOTOR IGNIÇÃO COMPRESSAO CAPAC.<=20 PASSAG, OUTROS VEICULOS AUTOMOVEIS C/ MOTOR IGNIÇÃO COMPRESS CAPAC.>=10 PASSAG, CAMINHÃO C/ MOTOR IGNIÇÃO POR COMPRESSAO CAP<=5TON, CAMINHÃO C/ MOTOR IGNIÇÃO POR COMPRESSAO CAP=5TON, CAMINHÃO C/ MOTOR IGNIÇÃO POR COMPRESSAO CAP>20TON, CAMINHÃO C/ MOTOR IGNIÇÃO POR FAÍSCA CAP<=5TON, OUTROS VEÍCULOS P/ TRANSP. MERCAD. C/ MOTOR IGNIÇÃO POR FAISCA CAP>5T, CHASSIS C/ MOTOR P/ ÔNIBUS E MICROONIBUS e CHASSIS C/ MOTOR P/ CAMINHÕES) do RICMS/MG e 18% nas operações com os demais veículos.