Bom dia, Celli Gomes!
Será necessário o CNAE do destinatário para obter o índice da carga média.
Para o cálculo da substituição tributária, ao invés da MVA, será utilizado o percentual da Carga Média, definido conforme o CNAE do destinatário, se o contribuinte mato-grossense estiver no regime de Estimativa Simplificado, conforme previsto nos artigos 157 a 171 do RICMS/MT.
Nas operações com peças, partes e acessórios de veículos automotores rodoviários, inclusive de motocicletas, de máquinas e equipamentos industriais e de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, na hipótese de não caber a aplicação do regime Carga Média, para o cálculo do ICMS Garantido Integral, será adotada a MVA de 40%, independentemente da CNAE do contribuinte. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 781, inciso II, do RICMS/MT, bem como no artigo 1º, inciso II, do Anexo XI.