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Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:25

Boa tarde Prezados!

Estou com uma dúvida relacionada ao Percentual de 2% de ICMS que iremos pagar relativo ao Fundo de Combate à Pobreza: De acordo com a NT 003/2015 terá um campo especifico na NF-e para destacar esse percentual. Será que é apenas para operações interestaduais ou todos nos vamos ter que destacar esse percentual separado?


Att,

Ana Maria Fernandes

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 15:31

Claudio,

Deverá ser verificado cada caso em cada Estado. Não são todas as operações que são oneradas com o Fundo.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ariston Alves Lipari

Ariston Alves Lipari

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 19:32

Bom dia!

O Fundo de Combate a pobreza é por item e por estado (maior trampo para verificar) Ouvi dizer que a SEFAZ está preparando uma tabela por NCM/Estado. Alguém sabe algo a respeito?

Abraços
Ariston

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:29

Bom dia.
Alguém já sabe dizer como posso ver quais Estados já tem o Fundo de combate a pobreza e quais são suas alíquotas?
Att,
Daniele

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:32

Boa tarde!

Segue abaixo!

RELAÇÃO DE ESTADOS QUE POSSUEM FUNDO DE COMBATE A POBREZA:

ESTADO POSSUI FUNDO? PERCENTUAL BASE LEGAL
AL
AM NÃO - -
AP NÃO - -
BA SIM 2% Lei 7.014
CE SIM 2% LC 37/03 e LC 15/15
GO SIM 2% Art. 27, 5º, CTE - Lei 11.651/91
MG SIM 2% Lei n. 3.337/06
MS SIM
MT SIM 10% Art. 14, IX e X da Lei 7.098/98
PB SIM 2% Lei 7.611/04
PE SIM 2% Lei 12.523/03
PI SIM 2% Art. 2º, Lei 5.622/06
PR SIM 2% Lei 18.573/15
RJ SIM 1% e 4% Art. 2º Lei 4.056/02
RN SIM 2% Lei 17.353/04
RR NÃO - -
RS
SC NÃO - -
SE SIM 2% Lei 4.731/02
SP
NÃO, mas estão estudando

a possibildiade de

implementação

- -
TO SIM Lei 3.015/15


Att,

Ana Maria Fernandes

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:48

Oi Ana Maria, boa tarde.

Obrigada por enviar a relação.
Você sabe qual o percentual do estado de MS (Mato Grosso do Sul), pois nossa empresa precisa emitir uma NF para esse estado.

Att,

Daniele

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:23

Pessoal, boa tarde!

Estou com dúvida novamente:

Temos que inventariar as mercadorias em estoque até 31/12/2015 que foram adicionadas os 2% do fundo da Miséria e pagar a diferença.

A questão é que a Cerveja era 20% e já participava do fundo desde de 2012 e agora foi prorrogado para 2019. Mas o governo aumentou a alíquota interna da Cerveja de 18% para 23% e agora ao invés de pagar 20% passou a ser 25%.

Eu estou entendendo que não vamos precisar inventariar a CERVEJA e pagar os 2% de diferença, uma vez que ela já estava no programa de fundo da miséria e esse valor já foi recolhido. O aumento da aliquota interna de 18% para 23% não tem nada haver com o programa de Erradicação da Miséria.

Ou será que estou errada e teremos que recolher o ST sobre o estoque de cerveja?

Att,

Ana Maria Fernandes

Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:47

Boa tarde,
Ana Maria,

Muito interessante sua planilha...
Apenas uma observação (e me corrijam se eu estiver errada, por favor)...

No estado MT está em sua planilha que o FCP é de 10%...

Mais até onde eu tinha lido... O limite de percentual era de 2%...
Essa informação procede?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:57

Ana, boa tarde

A lei não retroagirá, logo, os efeitos da EC 87/2015 não afetará os estoques do ano anterior.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:53

Olá Bom dia!

Alguém sabe me dizer se é obrigatório fazer o percentual de 1% ou 2% no DF, o recolhimento do combate a probreza? Sendo uma venda para contribuinte do ICMS.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:20

Bom dia,

Apenas compartilhando uma documentação que eu recebi...


Acre - não tem
Alagoas - De 1% a 2% - Lei n° 6.558/2004
Amapá - não tem
Amazonas- não tem
Bahia - 2% - Lei nº 7.988/2001
Ceará - 2% - Lei Complementar nº 37/2003
Distrito Federal - 2% - Lei nº 4.220/2008
Espírito Santo - 2% - Lei Complementar nº 336/2005
Goiás - 2% e 5% - Lei nº 14.469/2003
Maranhão - 2% - Lei nº 8.205/2004
Mato Grosso - 2% - Lei Complementar nº 144/2003
Mato Grosso do Sul - 2% - Lei nº 3.337/2006
Minas Gerais - 2% - Lei nº 19.978/2011
Pará - não tem
Paraíba - 2% - Lei nº 7.611/2004
Paraná - 2% - Lei nº 18.573/2015
Pernambuco - 2% - Lei nº 12.523/2003
Piauí - 2% - Lei n° 5.622/2006
Rio de Janeiro - De 1% a 5% - Lei nº 4.056/2002
Rio Grande do Norte - 2% - Lei Complementar nº 261/2003
Rio Grande do Sul - 2% - Lei nº 14.742/2015
Rondônia - 2% - Lei Complementar n° 842/2015
Roraima - não tem
Santa Catarina- não tem
Sergipe - 2% - Lei nº 4.731/2002
São Paulo - 2% - Lei n° 16.006/2015
Tocantins - 2% - Lei nº 3.015/2015

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 12:39

Boa tarde a todos.

Alguém sabe me dizer quem deve recolher esse percentual?
São só os fabricantes ou os revendedores também?

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:23

Ok! mais o que não consigo identificar, é se também serve para empresas contribuinte do ICMS, pois sei que para isentos e se a mercadoria estiver destacada, está obrigada a declaração a porcentagem.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:04

Bianca Antoniuk!

Se for para Consumidor final, como é o caso aqui de Minas, as Indústrias, Atacado e Distribuidor repassa para os varejistas com ICMS sem os 2% do FEM, mas o ST vai com os 2% do FEM destacado. O Varejista que por sua vez vai repassar para o consumidor final, vai recolher os 2% do FEM no ICMS NORMAL pois o ST com o FEM é obrigação da Indústria.

Att,


Ana Maria Fernandes

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:08

Ana Maria Fernandes Santos, então é necessário que seja destacado, caso a mercadoria esteja sujeita à 2%?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:19

Bianca Antoniuk, o ICMS/ST no decreto que regulamenta aqui em minas 46.927 de 29 de dezembro de 2015 fala para informar nos dados adicionais da NF. Na NF é destacado o valor normal de 18+2 por exemplo, os 20% e nas informações adicionais informa dos 2% da B.C. do ST.


Att,

Ana Maria Fernandes

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:27

Ana Maria Fernandes Santos, Ok!
Mais está informação também é válida para contribuinte do ICMS? ?? Pois sei que deste cálculo é feito para empresas Não Contribuintes.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:37

Bianca Antoniuk, Como te falei, o ICMS/ST é de responsabilidade da indústria/Distribuidor
Se for não contribuinte, então é consumidor final, logo o ICMS normal será com alíquota acrecida de 2%
Isso estou falando para Minas, você precisa pegar o Decreto do seu estado e ler direitinho para entender porque cada estado adotou um jeito de cobrar esse FEM.

Grazielle

Grazielle

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:09

Olá colegas,

Tenho a seguinte duvida sobre o FCP: Uma empresa de MT revende piscinas, e uma de suas vendas foi para Não contribuintes(CPF) em MS, dessa forma só vem sendo recolhido o ICMS Diferencial de Alíquotas, é necessário recolher também o Fundo de Combate a Pobreza ?

Somente tolos e covardes não admitem seus erros. - Ulysses Paes
LOURIVAL MIRANDA BITENCOURT

Lourival Miranda Bitencourt

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:25

Olá, pessoal!

Alguém pode me ajudar?

A empresa onde trabalho é optante do simples - (BA) e adquiriu mercadoria para revenda de uma indústria em (MG) - fogos de artificio - NCM 36041000.
As dúvidas são: Além da Antecipação parcial, é necessário pagar os 2% do Fundo de Combate a Pobreza? ou esta taxa só é devida quando eu vendo para fora do estado a não contribuinte? Quem paga é quem compra ou é quem vende?

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