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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST compra industria Simples Nacional

JULIANA

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:06

Boa tarde,

sempre fico com duvido referente a ST e diferencial de alíquota, uma empresa que é industria SN, comprou um produto
de outra empresa SN, na qual será usado na fabricação, estes produtos tem ST em SP, na nota não veio a ST, ai fica minha duvida,
por serem a duas empresas SN devo pagar a ST ou o diferencial? devo calcular com IVA normal de SP?
NCM 39174090

Garto,

Juscicleia

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:42

Bom dia Juscicleia

Se sua Empresa vai utilizar o produto como insumo, não irão mesmo destacar a ST.

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 12:28

Apenas, complementando a resposta do Colega Adilson!

Quando não se aplica

Não se aplica a Substituição Tributária :

a) – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;

b) – às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;

c) – na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, uma vez que, como me referi no subitem acima, alguns Protocolos/Convênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas. (No caso específico de lâmpadas os Estados de BA e PR não exigem a Substituição Tributária mesmo se o destinatário for contribuinte do ICMS);

d) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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