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Venda de mercadorias com base reduzida para empresa optante

Dinéia

Dinéia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 13:38

Boa tarde!

Gostaria da ajuda dos ilustres colegas.

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que industrializa produtos e vende para uma exportadora. No RICMS do ES diz o seguinte:

Lei 7000 - Art. 70. A base de cálculo será reduzida:

XVI - nas operações internas realizadas por empresa industrial ou comércio atacadista com destino a
indústria exportadora, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, observado o
seguinte (Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997):
a) considera-se indústria exportadora, a que esteja devidamente registrada no cadastro de exportadores e
importadores do órgão competente do governo federal e cujas vendas de mercadorias ou bens destinados ao
exterior sejam iguais ou superiores a sessenta por cento do total das vendas realizadas no semestre civil
imediatamente anterior;

A dúvida é a seguinte:
Por ser uma empresa do Simples, não destaca ICMS na nota. Como faço pra dar esse direito de redução ao cliente?

Desculpem a pergunta boba, mais se não for muito incômodo, gostaria da resposta, ainda que boba também... rsrs


Obrigada!


Att,

Dineia.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:05

Dineia,

O RICMS/ES decreto 1090-R/2002 regulamenta tais reduções para os diversos regimes de tributação.
A redução será destacada em informações complementares para direito a crédito ao seu cliente, vale lembrar que só será destacado se o cliente não for do regime unificado Simples Nacional.

Vale lembrar de preencher com o CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Dinéia

Dinéia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:40

Boa tarde Kaik!


Obrigada pela resposta rápida!

Aproveitando sua boa vontade, você teria um modelo de texto onde permito o aproveitamento desta redução ao cliente?
Lembrando que minha empresa é optante pelo Simples, a dele não.


Att,

Dineia.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:44

Dineia,

Bom normalmente o modelo padrão segue:
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART.
23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).

Podendo ser consultado direto no portal da NFE: clique aqui


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Dinéia

Dinéia

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:53

Kaik,

Desculpe minha insistência e é justamente isso que me confunde às vezes.
Esse aproveitamento que você se refere acima é referente ao aproveitamento de ICMS normal.
O que ele está se referindo é sobre a redução de 41,18% que vai de 17% para 7%. No e-mail que ele me enviou solicitando esse aproveitamento, ele diz da seguinte forma:
A empresa (empresa dele)... tem o benefício da REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO DO ICMS prevista no ART. 70, INC XVI DO RICMS/ES (RED BC a 41,18%).

Desculpe a pergunta de acadêmica mais uma vez...


Att,


Dineia.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 14:58

Dineia,

Certo, mas ele não sabe que sua empresa é do Simples Nacional, sendo assim você não pode seguir parâmetros genéricos, você deve seguir os parâmetros do seu regime de tributação que no caso é o LC 123/2006 que diz respeito a Simples Nacional, então logo se tem que lá no campo de alíquota você irá preencher com o ICMS 7% dando seu cliente o poder de creditar da operação.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 15:04

Dineia,

As ordens colega conterrânea.

Bom trabalho e bom final de semana!


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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