Dinéia
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!
Gostaria da ajuda dos ilustres colegas.
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que industrializa produtos e vende para uma exportadora. No RICMS do ES diz o seguinte:
Lei 7000 - Art. 70. A base de cálculo será reduzida:
XVI - nas operações internas realizadas por empresa industrial ou comércio atacadista com destino a
indústria exportadora, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, observado o
seguinte (Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997):
a) considera-se indústria exportadora, a que esteja devidamente registrada no cadastro de exportadores e
importadores do órgão competente do governo federal e cujas vendas de mercadorias ou bens destinados ao
exterior sejam iguais ou superiores a sessenta por cento do total das vendas realizadas no semestre civil
imediatamente anterior;
A dúvida é a seguinte:
Por ser uma empresa do Simples, não destaca ICMS na nota. Como faço pra dar esse direito de redução ao cliente?
Desculpem a pergunta boba, mais se não for muito incômodo, gostaria da resposta, ainda que boba também... rsrs
Obrigada!
Att,
Dineia.