x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.535

Substituição Tributária - Indústria de doces.

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:17

Bom Dia Luana, se a empresa é substituta tributária do ICMS ST em SP e vender internamente é recolhido pela gare de ICMS de acordo com o CPR na apuração mensal, porém se houver vendas interestaduais há de se verificar se não possui protocolos ou convênio com esses estados para o recolhimento de cada operação através de GNRE. Espero ter ajudado.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.