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Preenchimento da D-SUP

José Francisco Oliveira

José Francisco Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:19

Prezados Boa Tarde,

Como observado muitos problemas tem surgindo no preenchimento da D-SUP, meu escritório teve como órgão de registro a junta comercial, embora não tenha nenhuma atividade comercial, e o objeto social é somente de serviços contábeis.
Tenho como sócio um outro cotador, ou seja minha empresa é estritamente uni profissional.
Acontece que quando marco que o item:
"esta sociedade tem ou já teve registro na junta comercial" aparece a mensagem de "desenquadramento.
Minha duvida é a seguinte esta pergunta se refere, a se em algum momento eu tive alguma atividade comercial anterio ou se pelo simples fato do escritório ter sido registrado na JUCESP já esta desenquadrado do recolhimento de ISS por profissional?
Ou eu devo desmarcar este item.
Se puderem ajudar agradeço, pois no email da Prefeitura e no 0800 não consigo falar.
Att,
José Francisco

José Francisco Oliveira

José Francisco Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:36

Boa Tarde Andreia,

O fato se utilizar a Junta como órgão de registro não anula o fato de ser uma sociedade de profissionais.
Vamos ver se algum outro colega se pronuncia sobre este absurdo!!

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