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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Montagem e beneficiamento é considerado fabricação?

William Coelho Damasceno

William Coelho Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:15

Boa tarde Colegas,

Fomos contratado por uma empresa que vende produtos para uso doméstico (espremedor de alho, espremedor de limão, sanduicheira, entre outro) porém a empresa está funcionando da seguinte forma:

Exemplo espremedor de alho: é fabricado por uma empresa metalúrgica terceirizada e enviado para meu cliente sem tintura, em seguida é enviado para uma empresa que realiza a pintura, após a pintura retorna para o meu cliente para ser feito a montagem das 2 partes, conferir se ficou alguma deformidade, embaladas e enviada para o consumidor (Lojas que irão revender).

Neste caso como o meu cliente compra tudo pronto apenas monta as partes acabadas ele se enquadraria como fabricação? se não, como identificar quando a montagem se torna fabricação?

Atualmente o CNAE dele está como comercio varejista e atacadista de produtos para uso domestico.


Desde já agradeço a atenção de todos.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:40

William Coelho Damasceno ,


São equiparados a estabelecimento industrial:

d) os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes, ou modelos;


http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoajuridica/dipj/1999/Inf_Gerais/Conceito_de_Estabelecimento_Industrial_e_Equiparado_a_Industrial.htmclique aqui

Acredito que em regra geral teria o enquadramento sim.

Por favor, teria como fornecer mais informações.

Exemplo:

NCM das peças, Tipo de Tributação das Empresas envolvidas na operação, etc..




att,

Eduardo Lopes

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