Bom dia Felipe Gustavo
bom dia, sei que o assunto foi amplamente discutido , porem há diversos posicionamentos diferentes . Sou uma empresa RPA, que compra de industrias e comercio , as mesmas nos faturam com a
CST 010 e CST 060, todos estes materiais não são pra revenda e sim uso e consumo .
Neste caso é correto utilizar a cst 090 nas minhas entradas que recebo com a CST 010 e CST 060?
Sim, utilizará o
CFOP 1.407 e CST
ICMS 90.
Inclusive, isso você encontra no material da EFD ICMS/IPI:
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). ...
Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.
Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código “90” da tabela B. Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por
ST informar código “60” da tabela B.
Nas operações de aquisição de produtos de empresas do
Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo
Convênio S/N de 1970.
Fonte:
www1.receita.fazenda.gov.brUtilizaria a NAS ENTRADAS a CST 060 se fosse revender este produto certo?ai seria entrada cst 060 e saida com cst 060 correto?
Correto! Porque geralmente quem só revende, é tratado como substituído tributário.