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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:37

Srs,

bom dia, sei que o assunto foi amplamente discutido , porem há diversos posicionamentos diferentes . Sou uma empresa RPA, que compra de industrias e comercio , as mesmas nos faturam com a CST 010 e CST 060, todos estes materiais não são pra revenda e sim uso e consumo .

Neste caso é correto utilizar a cst 090 nas minhas entradas que recebo com a CST 010 e CST 060?

Utilizaria a NAS ENTRADAS a CST 060 se fosse revender este produto certo?ai seria entrada cst 060 e saida com cst 060 correto?



no aguardo
Felipe

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 00:58

Bom dia Felipe Gustavo

bom dia, sei que o assunto foi amplamente discutido , porem há diversos posicionamentos diferentes . Sou uma empresa RPA, que compra de industrias e comercio , as mesmas nos faturam com a CST 010 e CST 060, todos estes materiais não são pra revenda e sim uso e consumo .

Neste caso é correto utilizar a cst 090 nas minhas entradas que recebo com a CST 010 e CST 060?


Sim, utilizará o CFOP 1.407 e CST ICMS 90.

Inclusive, isso você encontra no material da EFD ICMS/IPI:

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
...
Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código “90” da tabela B. Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST informar código “60” da tabela B.
Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo
Convênio S/N de 1970.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Utilizaria a NAS ENTRADAS a CST 060 se fosse revender este produto certo?ai seria entrada cst 060 e saida com cst 060 correto?


Correto! Porque geralmente quem só revende, é tratado como substituído tributário.

Coordenador Fiscal Tributário
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Bruno Costa

Bruno Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:22

Essa é uma dúvida que não consigo encontrar uma resposta clara, nem mesmo no manual do SPED.

Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código “90” da tabela B.

Neste caso entendo que são mercadorias para uso e consumo que não foram emitidas com ICMS ST devendo o CFOP ser 1.556 ou 2.556. Caso esta mercadoria seja para consumo mas veio com cobrança de ICMS ST entendo que deveremos usar o CFOP 1.407 ou 2.407 e CST 060. Fazendo assim o sistema que utilizo não gera nenhuma crítica (Mastermaq NG), caso contrário ele dá mensagem de advertência.

BFC Contabilidade.
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:37

Bruno Costa,

A orientação está no Manual:

Pagina 50:

Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo  informar código “90” da tabela B. Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST  informar código “60” da tabela B.
Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo
Convênio S/N de 1970.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

1.11.1 - Entrada/Aquisição - Quais CST devem ser informados na entrada/aquisição de material para uso e consumo tributado integralmente (000), considerando que não há direito ao crédito do ICMS e do IPI?
O campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo  informar código “90” da tabela B.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Se ainda restar dúvidas, entre em contato com a SEFAZ do seu Estado.

Aqui no Estado de São Paulo, temos:


Resposta da Mensagem 6032587


Prezado Adilson,

entendemos que deve ser informado conforme observações do campo 10 do REG C170, já citado, onde não consta nenhuma exceção quanto à forma de tributação do produto nas aquisições de mercadorias para uso e consumo do estabelecimento.
Importante notar que o CST é regulamentado pelo Convênio s/n 1970.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Outros Assuntos

Bom dia!

A Resposta a Mensagem 6030715, ainda não sanou a minha dúvida:

Mensagem Original:

Outros Assuntos

Boa tarde!
Na explicação do preenchimento do campo 10, do Registro C170, diz:

Campo 10 – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo  informar código “90” da tabela B.

No caso da mercadoria adquirida para o uso/consumo, estando ela em ST, utilizo também a CST 90 ou posso utilizar a CST 60?

Resposta
Prezado Sr. Adilson,


Prezado

Conforme Guia Prático da EFD, o campo CST_ICMS deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.

Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para USO E CONSUMO - informar código “90” da tabela B.

Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para COMERCIALIZAÇÃO com ICMS retido por ST - informar código “60” da tabela B.

Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Pergunta:
Quando é utilizado o termo MERCADORIAS TRIBUTADAS:
"Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para USO E CONSUMO - informar código “90” da tabela B."

Inclui também mercadorias em ST, assim, quando eu receber mercadorias para uso/consumo em ST, vou me utilizar do CST ICMS 090, na entrada da Nota?

Agradeço desde já.
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.

Um abraço irmão!

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Bruno Costa

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Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:50

Adilson,

Então o sistema da Mastermaq está com erro, pois ao colocar o CFOP 1.407 ele obriga a colocar o CST 010, 030, 060, 070 ou 092.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:00

Bom dia Bruno Costa

Então, você leu a Resposta de Mensagem que postei da SEFAZ/SP?

Aqui em São Paulo, tanto faz a mercadoria ter sido dado entrada com CFOP 1.407/2.407 ou 1.556/2.556. Eu vou utilizar a CST ICMS 90!

Talvez ai no seu Estado (Minas Gerais) possa haver algum tipo de regra, diferente da nossa, que trate essa informação.

Eu já tive diversos casos parecidos, que resolvi por meio de orientação da SEFAZ. Pergunte ao Fisco do seu Estado. Se eles determinarem que a CST de ICMS a ser utilizada seria a "90", então mediante o documento por Escrito, o vosso Sistema é obrigado a corrigir a informação.

Acesse: http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

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