Sandra Lucia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Com a alteração trazida pelo Protocolo ICMS 049/2015, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, não estarão mais obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016.
Gostaria de saber se no estado de Rondônia também estarão desobrigadas e se se são todas as empresas do simples nacional ou pode ter algumas que ainda serão obrigadas conforme sua atividade.
Aguardo retorno
Sandra