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Desobrigação do Sped fiscal das Empresas do Simples nacioanl

SANDRA LUCIA

Sandra Lucia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:16

Com a alteração trazida pelo Protocolo ICMS 049/2015, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, não estarão mais obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016.

Gostaria de saber se no estado de Rondônia também estarão desobrigadas e se se são todas as empresas do simples nacional ou pode ter algumas que ainda serão obrigadas conforme sua atividade.


Aguardo retorno

Sandra

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:45

Sandra,

até onde posso te orientar sei que as únicas empresas optantes do simples que estão obrigadas a entregar o SPED são aquelas que já foram obrigadas a entregar por estarem anteriormente em outro regime tributário, e hoje, optantes pelo simples, devem continuar entregando.

No mais, acho que a desobrigação para as ME e EPP é nacional e independe de estado.

Att.

Lyniker de Lima Santos

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