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Devolução NF

renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:48

Bom dia,

Uma empresa do PR recebeu uma NF de valor alto de uma empresa de SC. A empresa de SC pediu para fazer uma devolução. A empresa do PR não tem certificado digital e não emite NFe, então iríamos fazer uma nota avulsa no site da receita. Acontece que a nota avulsa é somente para devoluções dentro do estado. Já passou o prazo para cancelamento. Alguém tem alguma sugestão?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:49

Vcs já contabilziram a entrada dessa NF?
Em caso negativo, é possivel fazer uma Recusa no Verso, e a empresa de SC dá entrada novamente nessa NF!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:41

Renan Langer bom dia! (apenas completando a informação da nossa amiga Fabiana)

20. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.

Futuramente, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante protocolo ICMS, exigir informações do destinatário com relação ao Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I – Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II – Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III – Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV – Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e

fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

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