Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Estou com dúvidas em questão ao Diferimento do ICMS.
Foi efetuado uma compra no estado de São Paulo, porém, nesta mercadoria está mencionado a CST 051 (Diferimento), no qual foi mencionado nos dados adicionais que o ICMS diferido conforme o decreto 51608 de 26/02/2007.
Neste caso, preciso efetuar a saída desta mercadoria, como a minha empresa é Lucro Presumido o NCM 84138100 está no Convênio 52/91 e na Resolução 84/90, teremos a redução na BC e também na alíquota.
- A dúvida seria:
A revenda que será feita desta mercadoria, deverá fazer o destaque do ICMS normalmente, com a redução da base de cálculo e na alíquota mesmo que a compra desta mercadoria tenha sido destacada como diferimento ?
Li alguns artigos sobre este caso, porém a dúvida ainda permaneceu.
Desde já agradeço a ajuda de vocês!