Gleidson de Oliveira Cunha
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
UMA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL FAZ UMA VENDA DE PRODUTOS DO ITEM 15 DO ANEXO XV OS QUAIS FORAM TRIBUTADOS ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA UM DESTINATÁRIO DETENTOR DE REGIME ESPECIAL (DISTRIBUIDOR HOSPITALAR).
Art. 59-A. A substituição tributária não se aplica à operação que destinar a distribuidor hospitalar mercadoria de que trata o item 15 da Parte 2 deste Anexo.
Então a empresa optante pelo simples que já pagou a S.T. antecipada deverá emitir a NF no CFOP 5102 e consequentemente pagar o ICMS novamente?
Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O