x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 15

acessos 1.766

Icms normal e Icms St e Difal

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 22:12

Como assim Felipe Gustavo ?


Em que documento, você está falando? Nota Fiscal?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 18:45

Bom dia Felipe Gustavo

Pode sim! Nada impede. Ainda mais se estiverem sendo tratados produtos com Protocolo ICMS entre Estados, ou não.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:01

Adilson Castro de Queiroz e demais amigos do fórum!

Gostaria de saber dos colegas se a emissão de NFe abaixo está correta, nao tenho muita experiencia com ICMS. ..

Industria de SÃO PAULO optante pelo Simples Nacional vendeu produto sujeito a ST para empresa tributada pelo ICMS estabelecida em MINAS GERAIS , com valor da mercadoria em R$ 5.486,50

ICMS SP - 18%
ICMS INTERESTADUAL - 12%

No caso então ela colocou na nota da seguinte forma, o que estaria errado ?

VALOR DOS PRODUTOS = R$ 5.486,50
BASE DE CALCULO ICMS = 5.486,90
VALOR DO ICMS = R$ 0,00
BASE DE CALCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO = R$ 5.486,50
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO = R$ 329,19
VALOR TOTAL DA NFe = 5.815,69
CSOSN = 900
CFOP = 6101




Agradeço a atenção,
att. Aline

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:09

Boa tarde Aline Castro

Esse Contribuinte de Minas Gerais é revendedor ou industrial também?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:32

Aline Castro

Eu preciso da informação sobre a real atividade dele, se é Industrial ou Revendedor.

Se este executa projetos de Construção, este seria então uma Construtora? Confirma?

Para que será o uso do material adquirido por ele?

Aguardo o seu retorno.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:08


Adilson Castro de Queiroz,

O cnae do destinatário é 47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente,
Mas ele usa o impermeabilizante na obra da piscina porém NÃO tem cnae de obras e nem de prestação de serviços.

Está muito confuso pra mim... pois ele nao vende diretamente ele usa na obra e embute o preço do produto no serviço que executa.

Att. Aline

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:21

Certo Aline Castro

Eu quero saber primeiramente para quem irá faturar: Pessoa Contribuinte do ICMS ou Não Contribuinte?

Pelo CNAE, posso afirmar a você que o mesmo é Contribuinte do ICMS.

Sabe me dizer se esse seu Cliente é optante pelo Simples Nacional ou se é Regime Normal? Pegue a Inscrição Estadual dele e consulte-a no Sintegra:
http://www.sintegra.gov.br/ (Estado de Minas Gerais)

Por favor.

Mas ele usa o impermeabilizante na obra da piscina porém NÃO tem cnae de obras e nem de prestação de serviços.
Está muito confuso pra mim... pois ele nao vende diretamente ele usa na obra e embute o preço do produto no serviço que executa.

R = O mesmo tem CNAE predominante de Contribuinte obrigado a ter Inscrição Estadual, e este é o CNAE principal dele. O que ele está fazendo, de embutir o valor da mercadoria no Serviço, não é correto ao meu ver. Aliás, se ele for optante pelo Simples Nacional, também, por exemplo, pode estar pagando uma aliquota de imposto maior. Entenda: Serviço é uma coisa, circulação de mercadoria é outra. E ainda faz esse serviço, sem ao menos ter um CNAE para tal. Está totalmente equivocado. Mas se você ficar olhando para esses detalhes, vai ficar "pilhada" mesmo.

Então, me informe:

1. Se esse seu Cliente é optante pelo Simples Nacional ou se é Regime Normal? Pegue a Inscrição Estadual dele e consulte-a no Sintegra:
http://www.sintegra.gov.br/ (Estado de Minas Gerais)

2. Me informe o NCM da mercadoria em questão, por favor, para saber se a mesma não é ST no Estado de MG, e se tem Protocolo firmado entre os Estados.

Fico no seu aguardo.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:00

Adilson Castro de Queiroz estou totalmente confusa, agradeço desde já a atenção para este caso...


Então fiz a pesquisa conforme me pediu, o mesmo é Contribuinte do ICMS e optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Concordo com você o mesmo trabalha com duas atividades totalmente distintas uma da outra, ele vende piscinas, compra impermeabilizantes mas NÃO vende impermeabilizantes, ele faz a obra e não tem cnae de obra de construção. Como pode isso ?

Enfim... a NCM do produto é 38244000



att. Aline

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:42

Oi Aline Castro

Então fiz a pesquisa conforme me pediu, o mesmo é Contribuinte do ICMS e optante pelo SIMPLES NACIONAL.

R = Perfeito!


Concordo com você o mesmo trabalha com duas atividades totalmente distintas uma da outra, ele vende piscinas, compra impermeabilizantes mas NÃO vende impermeabilizantes, ele faz a obra e não tem cnae de obra de construção. Como pode isso ?

R = Complicado né? Esses dias eu atendi a uma dúvida de um Contribuinte que prestava serviço de manutenção, e também embutia o valor do produto, no Serviço. Neste caso especifico, o mesmo não era contribuinte do ICMS. Diferente do seu caso, o qual, o mesmo poderia simplesmente realizar uma alteração em seu CNPJ para poder tributar o Serviço também, mas neste caso em específico, o "camarada" deve fazer "por fora" para não pagar o imposto do Anexo de Serviços. Mas ai é uma missão para a Prefeitura do Município dele Fiscalizar, pois o ISS é de interesse do Fisco Municipal.

NCM do produto é 38244000

Vamos então aos demais dados que forneceu:

1. Vamos ver se o produto está em ST e se existe Protocolo firmado entre os Estados a esta NCM (mercadoria)
R = Teria se fosse o NCM 3824.50.00. Então, esqueça o recolhimento do imposto antecipado.

Então na sua venda, não terá que destacar e recolher nenhum imposto em ST, pois o produto indicado, não está na relação daqueles em ST para Minas Gerais.

Você calculou essa ST por que encontrou em algum lugar a indicação de que para MG deveria reter?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:42

Adilson Castro de Queiroz , nossa e uma historia longa mas vou tentar explicar...

E o primeiro mês que fechamos a contabilidade para esta empresa, ou seja, ela veio de outro contador mas aparentemente apresenta diversos erros, conforme mencionei anteriormente, veja alguns que já detectei...

ele recolhe GNRE de ICMS ST para este produto do qual eu também discordo que tenha ST
discrimina valor de BC em ambos os campos " BASE DE CALCULO ICMS" e " BC DE CALCULO DO ICMS SUBST.
usa o código CFOP 6101
CSOSN 900

Tudo isso nesta operação .... Vamos tentar colocar a empresa em ordem.

Só mais uma duvida em relação a esta...
Supondo que a venda fosse para contribuinte do ICMS, e o produto fosse para uso e consumo, sendo ainda o mesmo sujeito a ST qual seria a forna correta de calculo e dados da nota ?

Em outra hipótese sendo a venda efetuada para contribuinte do ICMS onde o mesmo irá revender esta mesma mercadoria sujeita a ST, muda a forma de calculo e modo como informar na nota...

Agradeço muito a ajuda, pois ainda estou apreendo sobre o ICMS ST, não sei direito as regras, e assim como vc o pessoal do forum que anda me "salvando" rsss..

Grande abraço,
att. Aline

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:08

Só mais uma duvida em relação a esta...
Supondo que a venda fosse para contribuinte do ICMS, e o produto fosse para uso e consumo, sendo ainda o mesmo sujeito a ST qual seria a forna correta de calculo e dados da nota
?
R = Na venda Interestadual, você iria efetuar a operação normal, sem retenção do ICMS, pois não haverá revenda daquela mercadoria. Exceção: se a venda for para o Contribuinte (como é o caso), sendo este o efetivo consumidor final desta mercadoria, e sendo este de outro Estado, se houver o acordo de ST (Convênio), conforme eu havia pesquisado anteriormente, pagará o imposto da antecipação normalmente, fazendo assim a retenção do diferencial de aliquota, recolhendo assim para o Estado de Destino.

Em outra hipótese sendo a venda efetuada para contribuinte do ICMS onde o mesmo irá revender esta mesma mercadoria sujeita a ST, muda a forma de calculo e modo como informar na nota...

R = A venda sendo ela interestadual, você vai consultar o Anexo VI do RICMS para verificar se há acordo de ST com o Estado de Destino, como eu fiz, lembra? Se houver, deve reter o ICMS a favor do Estado de Destino recolhendo por GNRE a cada remessa, exceto se for inscrito no Estado de Destino como Substituto, hipotese esta em que declarará e recolherá mensalmente. Quanto ao ICMS Próprio, o RPA debita 7% ou 12% e no seu caso que é Fabricante Substituto optante pelo Simples, pagará a "alíquota" do DAS, embora você possa deduzir o valor decorrente da aliquota interestadual mesmo, já no calculo da ST. Desde 01/01/2011, o Substituto do Simples Nacional, quando reter o ICMS em operações interestaduais, não utiliza mais o IVA-ST Ajustado, ou seja, utiliza o IVA Original ou aquele adotado pelo Estado de destino, conforme o Convenio ICMS 35/2011.

Agradeço muito a ajuda, pois ainda estou apreendo sobre o ICMS ST, não sei direito as regras, e assim como vc o pessoal do forum que anda me "salvando" rsss..

R = Um bom conselho eu te dou: todos aqueles que participam deste Forum, tentam ajudar ao máximo com os vossos conhecimentos pessoas com dúvidas como você. Mas sempre procure comprovar as informações, e principalmente, peça sempre a Base Legal de tudo. Leia, e interprete de maneira tal que não reste dúvidas. No último ou no mesmo tempo, você pode estar também recorrendo ao Fisco.
Outra dica é você insistir ao seu Contador, que disponha de ferramentas de Consultoria como IOB, Cenofisco, Econet, entre outras, e invista em Livros também, principalmente de "caras" que já trabalharam no Fisco.
Tudo isso, somado aos conhecimentos que você irá adquirir utilizando este site, fará muita diferença na sua vida profissional no ramo Fiscal.

Bem, acho que é isso né?

Fica com Deus!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:22

Adilson Castro de Queiroz ,

Agradeço pelo tempo que se dedicou em me ajudar, e com certeza vou seguir os conselhos,
E aproveito para parabenizar os responsáveis pelo Fórum Contábeis que estão sempre compartilhando conhecimento e novidades.


Bom final de semana a todos!!!
Att. Aline



Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:30

Boa Aline Castro

Gente boa você também!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.