x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 515

Estabelecimentos comerciais têm menos de dois meses para se

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:25

A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest.
Fonte: Contabilidade na TV
Link: contabilidadenatv.blogspot.com.br
A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92 e a TaxWeb Compliance Fiscal alerta: a maioria das empresas ainda não se deu conta da complexidade do processo de adequação.
O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
De acordo com o diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, o Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015. Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”.
Simões explica que o cálculo do ICMS continuará a ser feito de acordo com a legislação estadual, como ocorre atualmente, mas o Cest será o mesmo em todo o País: “A ideia do governo é reduzir as autuações fiscais e devolução do produto ou nota fiscal por má interpretação”, finaliza o especialista.
Quem tem que se adaptar?
Todos que trabalham com autopeças; bebidas alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos, de limpeza ou construção e congêneres; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; produtos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos, entre outros produtos, terão de se adaptar ao novo regime.

pessoal alguem esta sabendo dessa noticia?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:48

Não tinha conhecimento, e realmente o Convênio ICMS cita vigência desse CEST para 1º de janeiro.

Qual a necessidade disso, virá substituir CST ou é mais um detalhe a inserir?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:57

Bem interessante isso, desconhecia tambem, agora e correr contra o tempo pada poder fazer as alterações.

Alguem pode nos informa melhor sobre o assunto?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:38

caros colegas

são tantas informações e obrigações,espero que tenham pessoas aqui com conhecimento para nos passar!!!!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.