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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Manifestação destinatário - Compras acima de R$ 100 mil

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:51

O artigo a seguir estabelece que compras (NF) acima de cem mil reais deverão ser manifestadas, este critério de obrigação por valor aplica-se também em SP?

"Quem está obrigado a fazer o manifesto?
Há uma obrigatoriedade por estado, onde notas acima de cem mil reais deverão ser manifestadas. No entanto, como exceção, empresas que produzem ou comercializam itens como combustível, bebidas alcoólicas e cigarros deverão manifestar-se para todas as notas, independente do valor."
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Evandro E. Porto

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:29

Bom dia Evandro Evangelista Porto

Portaria CAT- 79, de 1-8-2013

(DOE 02-08-2013)

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação a que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2013.

Link: info.fazenda.sp.gov.br

Veja que a Portaria não mencionada nada em relação a valores.

A própria matéria explica que "Há uma obrigatoriedade por estado"

Na dúvida, cabe a você entrar em contato com a SEFAZ/SP, e esclarecer essa dúvida:
https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Aliás, tem uma atualização nesse Anexo III, por meio da Portaria CAT 78/2015, que diz:

Anexo III
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015)

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

1 - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

2 - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

3 - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;

4 - estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Mesmo assim, não trata nada sobre valores.

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