Bom dia Evandro Evangelista Porto
Portaria CAT- 79, de 1-8-2013
(DOE 02-08-2013)
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/13, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação a que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
“Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1-7-2013.
Link: info.fazenda.sp.gov.br
Veja que a Portaria não mencionada nada em relação a valores.
A própria matéria explica que "Há uma obrigatoriedade por estado"
Na dúvida, cabe a você entrar em contato com a SEFAZ/SP, e esclarecer essa dúvida:
https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp
Aliás, tem uma atualização nesse Anexo III, por meio da Portaria CAT 78/2015, que diz:
Anexo III
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015)
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
1 - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
2 - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
3 - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
4 - estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br
Mesmo assim, não trata nada sobre valores.