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Calculo ICMS Panetone/Chocotone SP

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:10

Bom dia Rodrigo

NCM Panettone: 19052010
NCM Chocottone: 19052010

Se você estiver utilizando estas NCMs, a tributação de ambos será 12% normal, conforme RICMS/2000 - Art. 54.

Link: info.fazenda.sp.gov.br

Esse CSOSN siginifica que:

O código “202” será utilizado na operação com mercadoria sujeita à Substituição Tributária, pelo contribuinte substituto, tributada pelo Simples Nacional, nas hipóteses em que o remetente não possa conceder o crédito do ICMS.

Como este produto não é tributado por substituição tributaria, acredito que o mais indicado seria:

O código “101” será utilizado nos casos em que a operação incida tributação do ICMS no regime Simples Nacional, quando for permitido ao remetente emitir Nota Fiscal com direito ao crédito do ICMS, conforme estabelecido no art. 58 da Resolução do CGSN nº 94/11.

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

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RODRIGO

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:55

Adilson muito obrigado pelo esclarecimento, ajudou bastante, so mais uma duvida

A empresa é uma fabrica de paes, regime simples nacional, os paes saem:

CSOSN - 202
ICMS 10 - TRIBUTADA COM COBRANCA DO ICMS POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
CFOP 5401
NCM 19059010

Entao no caso do Chocotone e Panetone ficara da seguinte forma:

CSOSN - 101
ICMS 00 - TRIBUTADA INTEGRALMENTE
CFOP 5101
NCM 19052010

correto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:26

No caso dos Panettones NCM 19052010:

SEÇÃO XXII DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
(Seção acrescentada pelo Decreto 52.921, de 18-04-2008; DOE 19-04-2008; Efeitos a partir de 1º de maio de 2008)

(...)
7 - produtos à base de trigo e farinhas: (Redação dada ao item pelo Decreto 53.511, de 06-10-2008; DOE 07-10-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

a) massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, 19.02;

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-02/10, de 22-2-2010 (DOE 23-02-2010). ICMS - Massas alimentícias - Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Aplicabilidade a produto relacionado no seu §1°, pela descrição nele constante e classificação segundo a NBM/SH.

b) pão denominado knackebrot, 1905.10.00 ;

(Redação Atual)
c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias - exceto panetones classificados no código 1905.20.10 -, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.868, de 27-05-2010; DOE 28-05-2010; efeitos a partir de 01-07-2010)

NOTA - V. COMUNICADO CAT-21/10, de 07-06-2010 (DOE 08-06-2010). Esclarece sobre a não aplicação da substituição tributária nas operações com panetones.

c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, 1905.20; (Redação dada à alínea pelo Decreto 53.837, de 17-12-2008; DOE 18-12-2008; Efeitos a partir de 1º de março de 2009)

c) bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, panetones e similares, 1905.20;


Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Por isso eu te passei essa situação. Afinal, os panettones são citados como excluídos da ST. Ou seja, mesmo que depois da sua fabricação, revenda para Atacado, ou no varejo para Contribuinte ou não, a alíquota do ICMS seria 12% integral. Qualquer dúvida, converse com o seu Contador.

Entao no caso do Chocotone e Panetone ficara da seguinte forma:

CSOSN - 101
ICMS 00 - TRIBUTADA INTEGRALMENTE
CFOP 5101
NCM 19052010


Empresa do Simples não utiliza CST e sim CSOSN. Neste caso, tirando a CST ICMS "00" que vocês indicou, o resto estaria de acordo.

CSOSN - 202
ICMS 10 - TRIBUTADA COM COBRANCA DO ICMS POR SUBSTITUICAO TRIBUTARIA
CFOP 5401
NCM 19059010


Duvida: este pão tributado na CSOSN 202, seria Pão de Forma?

Uma observação importante: toda essa orientação deve ser passada ao seu Contador que analisará os artigos e se tudo isso será adequado a sua empresa, ok? Só ele que trata a vossa empresa, poderá dar certeza do que está sendo orientado aqui, fmz?

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