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Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:52

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida quando a imunidade de ICMS/SP para os produtos abaixo

Carta Náutica - 49059100

Pois a empresa onde trabalho comprou de uma Simples Nacional e veio com CST ICMs 300, mas não trouxe o embasamento legal para tal imunidade, pesquisando o CONFAZ nº 48 de 12.06.2013 , verifiquei que é imune em SP as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

No caso da Carta Náutica, entra nessa imunidade?

Agradeço quem puder ajudar.

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:56

Bianca, eu tenho minha opinião pessoal até pq acho que essa é uma questão mais interpretativa do que qualquer coisa, mas é claro quero ler tbm, a opinião dos demais colegas. Porém, eu particularmente, vejo sim a Carta Náutica como sendo imune, já que de acordo com o NCM passado, está classificado como:
Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. Sob a forma de Livros ou Brochuras

Dessa maneira entraria na imunidade objetiva de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Espero, ter conseguido ajudar de alguma maneira!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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