Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom dia! por favor, alguém poderia me explicar como funciona o ICMS diferencial de alíquota em uma empresa do simples nacional! se possível exemplificar?
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Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeBom dia! por favor, alguém poderia me explicar como funciona o ICMS diferencial de alíquota em uma empresa do simples nacional! se possível exemplificar?
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Marcelo Vanz Boa tarde, Vou explicar referente ao estado do PA, aqui a aliquota de ICMS é 17%, então se eu comprar material de uso e consumo, peças e acessorios e imobilizado que será utilizado na empresa de fora do estado.
Ex. Compro um imobilizado e a Nota é do Maranhão -MA, lá a aliquota de ICMS é de 12%, então quando entrar no meu estado terei que pagar o diferencial de aliquota de 5%. a diferenca entre um estado e outro!
Espero ter ajudado!
Att.,
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Marcelo Vanz,
As empresas estabelecidas no Estado de São Paulo, enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, não possuem dispensa do pagamento ICMS, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (diferencial de alíquotas), situação em que será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Lembrando que a empresa do Simples Nacional recolhe o diferencial de alíquota nas aquisições de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, conforme previsto no Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP.
Rodrigo Fernando
Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeA todos, muito obrigado pela informação!!!
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Minha dúvida é...trabalho em um empresa presumido e a mesma adquiriu uma mercadoria de uso e consumo de outro estado e a alíquota de icms veio zerada na nota. Como calculo o diferencial de alíquota ? Com a alíquota do meu estado?
Edmar Menezes Chaves
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) FiscalLeiliane bom dia, a tem que verificar a legislação do seu estado, de onde vem a mercadoria, geralmente a alíquota aplicada é 10% sobre o valor total da nota fiscal. ..
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Sou do estado do Rio de Janeiro- alíquota 19%
a mercadoria vem de São Paulo - alíquota 18%
Porém na nota não vem alíquota alguma destacada,
somente em dados adicionais que vem descriminado aproveitamento de icms no valor de R$10,00
correspondente a alíquota de 1,25%
Edmar Menezes Chaves
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal EXEMPLO DE CÁLCULO
Valor total da NF que acobertou a Mercadoria ou bem, oriundo de São Paulo, destinada ao uso, consumo ou ativo permanente do adquirente carioca: R$ 100,00
Alíquota Interestadual e Valor do ICMS para operações entre Contribuintes de São Paulo para Contribuintes do Rio de Janeiro: Alíquota = 12% / ICMS = R$ 12,00
Base de Cálculo para o diferencial de alíquotas: R$ 100,00
Alíquota interna da mercadoria ou bem no Estado do Rio de Janeiro e valor do ICMS, caso a operação fosse interna: Alíquota = 18% / ICMS = R$ 18,00
Diferencial de Alíquotas: R$ 18,00 (ICMS caso operação fosse interna) - R$ 12,00 (ICMS da operação interestadual) = R$ 6,00. (Este valor deverá ser recolhido aos cofres do Estado do Rio de Janeiro), e mais 1% = R$ 1,00 destinado ao FECP.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leilane DIFAL no RJ somente para uso e consumo ou imobilizado é o seu caso?
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Há Sim, então mesmo não vindo destacado na nota posso informar a alíquota correta de cada estado.
Obrigada!
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