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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:27

Boa tarde João Paulo!

Se a atividade fim da empesa que compra é revenda e ela adquire mercadorias para revender, não há o que se falar em recolhimento do DIFAL, a não ser que exista no PR uma Lei igual a SP, que não importa o destino da mercadoria, se for adquirida de outro Estado e a empresa estiver no SN, tem que recolher o DIFAL.

Você precisa analisar primeiro qual a alíquota no PR da mercadoria que esta sendo comprada de SP. às vezes ela pode ser de 12% ou ter benefícios fiscais que reduza a alíquota para 12 ou até menos.. aí não se fala em recolher o DIFAL.

Quanto ao vencimento, você deve procurar em sua legislação, pois isso varia de Estado para Estado..




Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:25

Certo João Paulo!

Mas você pesquisou para saber se empresas do SN aí no PR tem que recolher o DIFAL, não importando o destino da mercadoria, como em SP?

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