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Origem da mercadoria no CST para venda

Vanessa Vieira Martinho

Vanessa Vieira Martinho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:17

Olá,

sei que quando compra uma mercadoria que vem com CST 100 por exemplo (Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;) quando vendo uso 2 (Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;)

Minha dúvida é quando a entrada vem com os outros códigos:
3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX

quando vendo utilizo o mesmo que veio na nota de compra ou existe um "de/para" como o caso do 1 para 2? Acho que o 6 e 7 também vão sair com 2, estou certa?

Vanessa Vieira

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