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como será pagamento do diferencial de alíquotas em operações

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 15:06

boa tarde a todos


como será pagamento do diferencial de alíquotas em operações interestaduais destinadas a não contribuintes, minha empresa é do rio de janeiro.
e efetua venda para não contribuinte de outro estado.

estou com uma grande duvida sobre esse assunto.

e qual será a guia para pagamento?

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:24

Bom dia,

Tem vários fatores:

Sua empresa está revendendo o produto?
Esta vendendo?
Este produto tem ST ou não?

A formula básica de calculo e:

ex:
(RJ) alíquota de venda 12%, (SP) alíquota de entrada 18% = 12 -18= diferencial e 6% o qual deve ser pago.

Sobre os codigos:
Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A3380024&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=fjct23l4l_54" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br


ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 12:48

boa tarde joao paulo,

ate entendo o seu raciocínio, mas com essa nova Lei sobre Mercadoria emitida para Não Contribuinte de outro estado.

temos que saber o Percentual e como seria esse calculo?

Meu caso: Rio para São paulo (não contribuinte)

12 X 18 = 6% Difal (Repartição do diferencial de alíquotas)


Estado de destino Estado de origem
2015 20% 80%
2016 40% 60%
2017 60% 40%
2018 80% 20%
2019 100% 0%

quem ficaria com a responsabilidade de recolher?

qual guia Darj ou GNRE?

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:01

bom dia, abaixo sua resposta.

ICMS: Instituído o Diferencial de Alíquotas a Consumidor Final não Contribuinte

17/04/2015 DEIXE UM COMENTÁRIO
Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
O imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção
I – para o ano de 2015*: 20%* (vinte por cento) para o Estado de destino e 80%* (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
* A aplicação destes percentuais, em 2015, é inócua, já que o art. 3º da referida Emenda estipula que a mesma produzirá efeitos no ano subsequente, portanto, a partir de 01.01.2016.


nesse link ajuda a calcular também:

guiatributario.net
att,
joao
guiatributario.net

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:36

boa tarde


estou com bastante duvidas quanto a isso também!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:43

boa tarde a todos,


ICMS: Instituídos novos códigos de receita para a GNRE online 7 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Por meio do Ajuste Sinief nº 11/2015 - DOU de 07.12.2015, foi alterado o Convênio Sinief nº 6/1989 para inclusão de novos códigos de receita a serem utilizados na GNRE online.

Dessa forma, a contar de 1º.01.2016, o § 1º do art. 88-A do Convênio supracitado passa a viger acrescido dos seguintes códigos:

a) ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação Código 10010-2;
b) ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração Código 10011-0;
c) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;
d) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.

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