Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia! Tenho um cliente aqui em São PAulo que é Lucro Real, ele vai comprar um notebook de outro estado para uso e consumo, Eles precisam recolher St? !
Grata
Luciana
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Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia! Tenho um cliente aqui em São PAulo que é Lucro Real, ele vai comprar um notebook de outro estado para uso e consumo, Eles precisam recolher St? !
Grata
Luciana
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia.
Na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e destinada a uso ou consumo do adquirente, a base de cálculo do ICMS relativo à diferença de alíquotas será o valor sobre o qual foi cobrado o imposto na origem.
(Artigo 43, XII do RICMS/02)
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioCelli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Quando se aplica
O regime da sujeição passiva por ST aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.
Ressalte-se que, nas operações interestaduais, em relação a algumas mercadorias, a sujeição ocorre, também, quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS e nestes casos não incidirá na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST. (Arts. 6º e 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96)
Quando não se aplica
Não se aplica a Substituição Tributária :
– às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;
– às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
– na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, , alguns Protocolos/Convênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas.
– à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Oi Celli...obrigada pelas informaçoes, mas estou com um pouco de dificuldade em entender.
A pessoa que cuidava dessa parte pediu demissão e estou tentando ajudar o setor até contratarem uma nova pessoa. Pra mim não ficou muito claro, se no caso dessa empresa, ela deve recolher o ST ou o diferencial de aliquota? È que esse cliente me pediu essa informação para ver se compensa comprar de outro estado, por isso preciso saber o que ele irá recolher caso adquira esse notebook de outro estado.
Desculpe mais uma vez por tantos questionamentos, grata
Luciana
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa tarde Luciana.
Sem problemas, o estado do qual você esta adquirindo esta mercadoria tem protocolo de acordo com o estado de São Paulo? .
Se tem é devido o diferencial de alíquota. .
Na entrada no estabelecimento de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, destinada a Uso e Consumo ou a Ativo Permanente do estabelecimento, é devido o diferencial de alíquotas nos termos dos incisos VI e XVI do Art. 2º do RICMS/SP.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Celli...ainda não sei de que estado virá esse notebook. NA verdade o cliente gostaria de saber o que ele irá recolher para ver se compensa comprar de fora. Eu o informei que terá diferencial de aliquota a recolher, agora vou aguardar um retorno das cotações que ele está fazendo.
Muitissimo obrigada pela ajuda.
Luciana
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