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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tabela de empresas

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 07:19

Bom dia amigos...

Alguém sabe me informar onde posso encontrar:


Tabela com todas as modalidades e limites de faturamento das empresas, exemplo:

*simples: Federal, Estadual, EPP,
micro-empresas, firma individual.

E também até que ponto é permitido a essas empresas participar seus produtos e serviços estando contratadas por empresas de porte médio a grande, e fiscalmente quais sãos os riscos para empresas contratantes?


@Oculto



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 13:40

Olá Paulo,

Além disso, preciso saber quais os cuidados que uma empresa de porte médio ou mesmo grande precisa ter ao contratar essas modalidades de empresas, o que ela pode e o que não pode fornecer em termos de material e serviços, pois sei que existem regras.

abraço...



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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 14:09

Olá Miguel: Estes cuidados deverão ser tomados por todos, não só pelas grandes e médias empresas. Para cada tipo de ramo de atividade haverá cuidados específicos. Por exemplo: Na contratação para prestação de serviços deverá ser investigada a capacitação técnica dos sócios, e/ou empregados. Tratando-se de serviços que exigem capacitação específica, verificar se os mesmos estão devidamente incritos em seus Conselhos de Classe. Ex. Crea, CRC, CRF. Em se tratando de fornecimento de materiais verificar na praça sobre a idoneidade desta emmpresa. Em sua capacidade de cumprir determinados contrattos, compromissos, etc... Eu penso que para ramo de atividade haverá cuidados específicos. ok ? PS: Verificar também Contrato Social, Capital Social, Indices de Liquidez da empresa.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 14:58

No aspecto jurídico a gente puxa o Sintegra etc...
Minha dúvida veio a tona porque já ouvi alguma orientação no sentido de que empresas de pequeno porte estariam impedidas de fornecer itens ou serviços para produção, uma vez que a outras modalidades recolhem mais tributos e estariam sendo prejudicadas quanto ao custo. Aguém saberia me informar se isso realmente procede, pois neste caso, as mesmas ficariam tão somente, restritas ao fornecimento de materiais e serviços para uso e consumo próprio, ou bens de ativo da contratante.

abraço



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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 15:38

Olá Miguel: Desconheço o assunto. Penso que se a empresa estiver capacitada conforme sua finalidade social não conheço motivo para esta discriminação. Contudo o assunto deve ser pesquisado mais aprofundadamente.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 16:02

Miguel, boa tarde!

Realmente a empresa precisa ser cautelosa neste aspecto.
As empresas optantes pelo SIMPLES Estadual só poderm permanecer no regime, entre outras normas, deve realizar operações ou prestações EXCLUSIVAMENTE a usuário final ou outra empresa do SIMPLES ESTADUAL, pois tanto o usuário final quanto as benecifiadas pelo regime não necessitam do crédito do ICMS, mas existem empresas que mesmo assim vendem para revenda com preço menor para compensar a falta do crédito.
Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 16:32

Para acalorar a discussão e principalmente nos orientar, hipoteticamente, quais seriam as implicações legais que teria de arcar uma empresa de grande porte ao contratar uma outra enquadrada no Simples Estadual, sabendo-se que esta recebeu matéria prima e a utilizou no seu processo industrial e também que o documento emitido pela empresa fornecedora não transfere ICMS nem IPI, obviamente sem a escrituração de créditos desses tributos no seu Registro de Entradas?

abraço



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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 16:40

Na minha modesta opinião, se a mercadoria adquirida for revendida, ou utilizada como matéria prima para um produto a ser revendido, a empresa deveria romper o contrato com esta Simples Estadual por não transferir crédito.
Já fiquei sabendo de casos assim, e em algum destes, a empresa Simples se desenquadrou para poder passar a "dar crédito".
Abraços

Obrigado

Rogério César
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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 08:54

Ok ...

Obrigado amigos

Na verdade minha atenção estava voltada um pouco mais a empresa contratante, de certa forma,acredito
que esse alerta serviu a todos.

Abraços...



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