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O frete entra na base de Calculo?

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:16

Caros colegas,
Tenho um DANFE de um ativo imobilizado em mãos com as seguintes informações:

Valor total prod 973,91
vlr prod + IPI 1.120,00
PIS 1,65% 16,07
COFINS 7,60% 74,02
ICMS 4% 38,96
IPI 15% 146,09

Para esta DANFE esta destacado no campo FRETE o valor de R$ 157,25.
Mas o valor mencionado não esta nas bases de ICMS nem IPI, este entra direto no total da nota.
Sendo assim o valor total da nota é R$ 1277,25.

A minha duvida é se este DANFE esta correto ou se eu deveria também sobre o frete deveria haver o destaque de ICMS-IPI-PIS-COFINS?

Desde já lhes agradeço pela atenção.

grato,
Leonardo Ferreira

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:32

Boa Tarde Leonardo conforme o Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

O valor do frete compõe a base de cálculo do ICMS, IPI, PIS e COFINS, solicitar nota fiscal complementar para a resolução desse caso.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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