Cleber Gomes Moreira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos De acordo com Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015 e Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016 o contribuinte que realizar operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.
A dúvida é se presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação tem que ser NÂO PRESENCIAL para ocorrer o diferencial de alíquota?
Os Indicadores abaixo de presença do comprador no estabelecimento comercial
0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar
ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
Atenciosamente,
Cleber Gomes