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Diferencial de Alíquotas - Construção Civil

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:12

Prezado(a), boa tarde.

possuo um cliente do ramo da Construção Civil com sede no estado da Bahia que adquiriu produtos para uso e consumo em outro estado. Gostaria de saber se é devido o diferencial de alíquotas ou se existe algum benefício/redução para esse tipo de operação? E qual a base legal?

Grato.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:45

Ádson,

Geralmente as construtora são não contribuinte, somente possuem I.E para transitar com seus equipamentos. Em via de regra, são não contribuintes porque não fazem operação mercantil, nesse caso não será devido o diferencial de alíquotas (até 31/12/2015) e na operação interestadual será destacada a alíquota interna do Estado de origem.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:14

Boa tarde Lucas,

você tem uma base legal com relação a esse processo?

Desde já muito obrigado, já serviu pra eu ter uma ideia sobre o tema.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:19

Ádson,

Este embasamento você encontra em todos os RICMS, tipo assim: "nas operação com consumidor, não contribuinte utilizar a alíquota interna..."

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:20

Lucas, boa tarde.

em consulta com um colega da Sefaz-Ba, ele me enviou o seguinte:

Bom Dia!

Prezado Adson.

Em atenção a sua consulta, conforme previsto no artigo 485 do RICMSBA, a empresa de construção civil, enquadrada no regime simplificado de tributação estabelecido no Estado da Bahia, deverá recolher o percentual de 3% sobre o valor da operação nas aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo, acrescido dos valores correspondentes a seguro, frete, IPI e outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais.

No entanto, não será exigido o recolhimento do percentual de 3%, nas aquisições de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação, quando a alíquota aplicada no documento fiscal for a alíquota prevista para o produto na unidade de origem.

Base Legal: artigo 485, parágrafo único, inciso I, do RICMS/BA.

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