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DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:22

Bom dia!

Mais um presente de fim de ano!

AJUSTE SINIEF 12, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

"Institui a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016".

Mais uma vez, cabe a nós contadores, assumir esta responsabilidade, dar a noticia aos empresários e ainda, muito provavelmente, fazer o trabalho sem aumento de honorários.



www.confaz.fazenda.gov.br

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:55

Bom dia, Rafael Queiros Alves

Obrigada por compartilhar conosco.

Creio que em relação a" honorários" se tivéssemos maior rigor e não apenas tabelas de sugestão, todos teríamos boa fatia e não precisaríamos viver em uma guerra frenética no atual mercado.
Por isto é importante pontuar em qualidade, porque já existe saturação pela quantidade.

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