Thaysa Orbelli
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalNo caso de compras fora do estado de mercadorias com o ncm com segmento de vendas porta a porta deve ser considerado st ou apenas diferencial de aliquotas?
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Thaysa Orbelli
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalNo caso de compras fora do estado de mercadorias com o ncm com segmento de vendas porta a porta deve ser considerado st ou apenas diferencial de aliquotas?
Jeann Nunes
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Thaysa
DIFAL apenas em compra de bens do ativo imobilizado ou para uso e consumo.
Neste caso, ICMS-ST, recolhido anteriormente por substituição tributária.
Alex Bimbatti
Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a) Realmente Rosa Machado, o Diferencial de alíquota se enquadra apenas nas seguintes operações :
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Jeann Nunes
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Alex Bimbatti,
Boa tarde.
Obrigada pela complementação.
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