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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consertar nota fiscal emitida errada e fora do período para

RAYANE

Rayane

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:20

Boa tarde.
Foi emitida uma nota fiscal eletrônica em 03/11/2015 com dois serviços, um com retenção de ISS e a outro serviço sem, porem na hora que foi emitida os valores foram trocados, sendo que o valor sem retenção teve retenção e o retido ficou sem retenção. Só vimos hoje 09/12/2015 ( fora do prazo para cancelamento) o que faço agora?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:42

Boa tarde Rayane,

Provavelmente você só conseguirá alterar tal nota fiscal através de um requerimento na prefeitura. Aqui já conseguimos alterar valores de uma nota (o que não é possível por carta de correção), e no caso explicamos a situação no setor de tributação do município, que orientou a fazer um requerimento elucidando os fatos e o que tinha que ser alterado. Posteriormente, eles encaminharam para a empresa que gere o software da NFSe e tivemos as alterações efetuadas.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:42

Rayane

Para o caso das retenções de tributos federais.

Quando um pagamento pode ser retificado?

A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.

Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br



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