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Diferencial de Aliquota

Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:40

Caros,

Comprei uma máquina de corte/gravação a laser que a principio era 100% para uso pessoal (hobby), depois de uns dias da patroa "torrando" (pelo dindin gasto) resolveu-se que poderia usar também nos artesanatos e coisas de casamento/festas dela.
Acontece que a compra foi via Internet e comecei a negociar por volta do inicio de setembro (~10/09), pago com dindin da poupança e cartão - tudo PF. Mas por conta da patroa querer oficializar o negócio dela criei uma MEI em 27/09 (acabei criando no meu CPF, afinal essa parte burocrática toda sou eu mesmo que vou ter que me "virar" porquê ela não "quer se aborrecer com essa coisa chata" :| ), sendo que como a empresa pediu 60 dias para entregar, a NF só foi sair em 26/11, chegando esses dias a SEFAZ resolveu tributar o equipamento em 5% e a justificativa dada foi "Diferencial de Alíquota", questionei com a transportadora que eu comprei com Pessoa Física, foi pela Internet então não tinha justificativa pela cobrança (pois o tal Protocolo 21 tinha sido derrubado no STF) e a resposta deles dada pela SEFAZ foi que "O CPF é sócio de empresa" :|

Então agora quer dizer que a lei dá essa subjetividade toda na cobrança dessa alíquota? Porquê eu comprei como PF, paguei com meu dinheiro pessoal, depois no "meio da história" resolvi abrir uma MEI, eles pegam essa informação não sei de onde e resolvem que agora pronto, mesmo o destinatário sendo PF, comprado com recurso próprio (não da empresa) o produto obrigatoriamente vai ser tributado como se fosse para destino uma empresa??? mas que coisa mais WTF....?

Fiquei MUITO encucado agora, quer dizer que tudo que eu comprar na Internet agora vai ser considerado "automagicamente" como sendo para uso em empresa cabendo cobrança de ICMS? Vou comprar uma TV lá para casa.... "Diferencial de ICMS pois você pode usar essa TV na ' empresa ' que você tem registrada "....Vou comprar um Video Game.... "Diferencial de ICMS pois você pode usar essa TV na ' empresa ' ".... ??? Isso não é mais uma aberração do nosso "Braziuzão" ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:02

Carlos,

Nesse caso específico cabe uma ação anulatória de débito junto ao Judiciário. Para embasar essa resposta utilizo o princípio contábil da entidade, visto que o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:16

Caro Lucas,

Obrigado pela resposta.

Então, fui na SEFAZ (SEFIT) "chorar", mas chegando lá uma fila de quase 50 pessoas.... :|

A transportadora ficou com história que não teria jeito porquê como agora sou "mega empresário" (MEI) automaticamente sou também possível sonegador então eu fiz isso tudo de "proposito" mesmo explicando que eu não sabia que teria que pagar imposto mesmo se fosse em nome da empresa e com rendimentos dela, e porquê não faz sentido já que se eu queria "sonegar" para quê eu fui abrir a MEI (mas até lá para explicar que foi para fazer tudo 'legalizado'... haja paciência...) :|

Em fim... muito contrariado paguei o imposto para liberarem o produto.

Então só me resta duas dúvidas:
- É possível com essa ação rever o dinheiro ou é causa perdida ?
- E a questão que mais me assusta - realmente - agora tudo que eu comprar mesmo sendo lá para casa, sendo no meu CPF a SEFAZ pode "emputar" e dizer que é para "empresa"? :|

Novamente, obrigado!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:27

Sim. Você poderá entrar no judiciário com ação de repetição de indébito. Nesse caso você deverá solicitar também do Judiciário que a SEFAZ não lhe impute a condição de contribuinte.

Lucas Santana Costa
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Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:44

Caro Lucas,

Obrigado mais uma vez pelas resposta.

Me desculpe pela minha atual ignorância nesse assunto... mas qual a via mais "simples" para essas ações no judiciário? É possível eu fazer sozinho, por exemplo, em um Juizado de Pequenas Causas? Ou tenho obrigatoriamente que contratar um advogado?

Agradeço muito.

Carlos.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:48

É possível fazer sozinho pela via administrativa (direto na SEFAZ), fazer um requerimento e protocola, nesse caso não necessitará de advogado. Nesse requerimento você irá narrar os fatos com o embasamento legal.

www.sefaz.ce.gov.br

Lucas Santana Costa
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