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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Café e substituição tributária

nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:33

Boa tarde,

Em primeiro lugar digo que sou totalmente leiga em ICMS, então vamos com paciência, rsrs.

Tenho um cliente que comprou café (NCM 09011110) e na nota está destacado ICMS 12% (não veio no campo ST) , nota de MG, e o fornecedor disse que ele poderia utilizar esse crédito.

Agora ele vai vender o café e é optante do simples nacional, o café foi torrado e moído NCM 09012100, venda dentro do Estado (SP) para estabelecimento comercial que também irá revender).

Como fazer o cálculo?
Posso aproveitar algum crédito/abatimento da nota de compra?
Terá diferencial de alíquota da nota de entrada? Se sim, como proceder?


Se puderem me indicar por onde começar a entender tudo isso, fui vagando pelo Google e fui ficando cada vez mais confusa, se alguém conhecer um bom curso (e barato) para iniciantes também ajudaria bastante.

Muito obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:37

Nancy tem st ai em SP

Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 313-W do RICMS/SP Alimentos

NCM DESCRIÇÃO
0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kilos

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
20,37 % 40,92 % 29,18 % 18 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 95/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 119/2012 SC, SP
Protocolo ICMS 45/2013 RJ, SP
Protocolo ICMS 108/2013 PR, SP

BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 38,8889% nas operações internas com café torrado, em grão, moído e o descafeinado, NCM 0901.2, de modo que, aplicando a alíquota de 18%, a carga tributária seja de 7%, de ac

FONTE Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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