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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 09:58

Bom dia - Gilmar Ferreira Cordeiro

Neste Caso sendo a empresa optante pelo SN - Simples Nacional, não gera crédito de ICMS na entrada.

Mas na saida voce sendo empresa RPA tera que destacar o ICMS, normalmente.

Espero ter ajudado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Gislaine da Silva Oliveira

Gislaine da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:01

Bom dia Gilmar,

Sobre a sua dúvida sei que pode se creditar do ICMS de uma mercadoria recebida para brinde se vc for revender ou utilizar esse brinde em processo industrial, no seu caso a sua empresa é Simples então não vejo porque vc se creditar desse icms.

Espero ter ajudado!
bom trabalho

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 18:42

Obrigado Luis e Gislaine...

Mas a minha empresa não é simples, apenas comprou de uma empresa simples....só para esclarecer.

Estou fazendo da maneira correta

Obrigado

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 09:50

Dúvida recebi um brinde escriturei a entrada conforme art.457 porém como farei distribuição por intermédio de terceiros. Mas este terceiro será um não contrbuinte. Tem algum impedimento de fazer. Uma vez que esta mercadoria será remetida para Pernanbuco.

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