Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos No art. 456, diz que posso aproveitar o crédito na entrada, e no ato da entrada emitir nota fiscal com destaque do imposto.
Se a Nota Fiscal de entrada for emitida por empresa do Simples Nacional, sem destaque do imposto, a Nota Fiscal de Saida eu faço sem o destaque do imposto ou faço o destaque do ICMS?
Obrigado
Gilmar Cordeiro