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SAT a partir de 1º de janeiro de 2016

Quesia Rodrigues

Quesia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:54

Boa tarde!!


1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.

1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.

1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


No seu caso AINDA não ! Pois vocês não usam Maquina de Cupom Fiscal , então por sua vez não tem 5 anos ! Ou seja pela Maquina voce não seria obrigado . E pelo faturamento não atinge!


Espero ter ajudado

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:01

Guilherme,

Segue a resposta da fazenda:
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

Mas, como disse acima meu cliente ainda usa a (mod 2)com faturamento R$ 50.000,00 por ano e com CNAE 4711302 (Supermercados).
O 2º § diz quem tem ECFs que mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711302.
Essa é minha duvida, ele usa mod 2 ainda.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:15

Aproveitando o tópico, referente ao SAT, A PARTIR DE 01/01/2016 para quem faturou acima de 100 mil em 2015, ok, entendido.

Porém, caso a empresa pare de utilizar o talonário modelo 2 de consumidor e ao invés do SAT utilizar aquela nota fiscal online do portal da nota fiscal paulista, estaria ela irregular perante o FISCO estadual?

Pois o equipamento é muito caro e os clientes estão reclamando.

Obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 13:28

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira e Camila !

uma saida para os clientes que não queiram comprar o aparelho SAT seria se cadastrar para emissão de nota fiscal eletrônica, é uma sugestão que eu não recomendo se a empresa possuir um grande numero de vendas, pois, o emissor de nota fiscal eletrônico não é algo pratico e rápido de ser utilizado!

abraços

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