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EMENDA 87/2015 X Nota Fiscal Eletrônica

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:17

Olá Prezados (as),

Em relação as mudanças trazidas pela EC 87/2015. Na qual, a responsabilidade do recolhimento do diferencial de alíquotas será do remetente quando a mercadoria se destinar à não contribuinte do ICMS. O remetente recolherá uma GNRE com o código 10010-2, conforme ajuste sinief 11/2015. Porém como ficará a nota fiscal? Este valor do diferencial deverá ser mencionado nos campos da substituição tributária e somado ao total da NFE? Ou nos dados adicionais da NFE? Ou não será mencionado na nota fiscal eletrônica?
Conforme a nota técnica 0003/2015. o layout da NFE não mudará. Por isso meu questionamento, visto que não terá campo próprio para este novo procedimento.

Desde já agradeço atenção.

Aline Santos Farias.
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