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ISS sobre Licenciamento

Patrick

Patrick

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 23:39

Olá pessoal,

Gostaria da ajuda de vocês

Trabalho com licenciamento de uso de software, onde o cliente contrata meu software para uso pagando mensalmente e emito nfs-e com o codigo 1.05 em são Paulo

Um cliente meu que é do rio de janeiro informou que para está categoria existe ISS e que eu deveria abater da fatura dele

Minha dúvida é se este ISS deve ser retido por ele ou por mim. No site da prefeitura de SP ao emitir está nota o campo de ISS fica bloqueado

Obrigado a todos desde já

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 00:27

Patrick, boa noite.

1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, conforme regra geral constante do caput do artigo 3º da Lei 13.701/2003.

O seu serviço é realizado em São Paulo, visto que o mesmo é apenas o licenciamento de software. Ou seja, por se tratar de tomador de outro estado o ISS em questão é da capital paulista, não havendo retenção.

Informe ao seu cliente que a sua nota está correta!

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Hélder Oliveira S.
Patrick

Patrick

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 11:34

Hélder,

Obrigado pela resposta

Com isso sei que minha nota está correta

Porque então o mesmo alega que ele teve que recolher o ISS e pede o desconto referente ao valor pago?

Foi um erro deles?

Obrigado

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 22:44

Patrick,

Peça para que ele verifique como está sendo feito o lançamento. Se não for informado onde o serviço foi prestado e que o prestador é de outro estado o sistema carioca realmente irá cobrar ISS. Visto que segue a mesma regra de SP.

Peça para que ele se informe com a contabilidade e a legislação do município dele.
O próprio sistema municipal de São Paulo identifica que o seu serviço é realizado aqui e não permite a retenção.

Att,

Hélder Oliveira S.
JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:32

Bom Dia Patrick, na prática o ISS para o item 1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação é devido no local do estabelecimento prestador ao qual o nosso colega Hélder informou, porém é necessário verificar a legislação dos munícipios ao qual a seu cliente está estabelecido, pois no Rio de Janeiro há a retenção do ISS pelo tomador de serviços por falta de cadastro no CEPOM ao qual se o prestador não obter o cadastro no município sofrerá a retenção do ISS. Ocorre a bitributação do ISS.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
Patrick

Patrick

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:54

Hum entendi Jailson

Isso ocorre também para a categoria 1.03 - Processamento de dados?


Pois são com estas duas que estou tendo problemas

Neste caso eu teria que solicitar o cadastramento junto ao Rio para evitar este tipo de problema, correto?

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