x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 30

acessos 53.265

aliquotas de icms sao paulo

Priscilla Helena

Priscilla Helena

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 15:38

boa tarde, estou com uma duvida cruel sera que alguem poderia me ajudar?
estou fazendo aquela declaração de estoque só q tem alguns produstos que eu não sei aliquota de icms de sao paulo

será que alguem pode me ajudar

ai vai os produtos.....

PRODUTOS:

13 - xampus para o cabelo, 3305.10.00;

14 - dentifrícios, 3306.10.00;

15 - fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), 3306.20.00;

16 - outras preparações para higiene bucal ou dentária, 3306.90.00;

17 - preparações para barbear (antes, durante ou após), 3307.10.00;

18 - desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos, 3307.20.10;

19 - outros desodorantes corporais e antiperspirantes, 3307.20.90;

20 - outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, 3401.19.00.
21 bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
25 produtos de perfumaria, classificados nas posições
26 produtos de higiene pessoal, classificados nas posições da NBM/SH que especifica.

1 - chocolates:
a) chocolate branco e bombons a base de chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1704.90.10, 1704.90.20;
b) bombons e chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1806.31.10 e 1806.31.20;
c) chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kilos, 1806.32.10 e 1806.32.20;
d) chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1806.90;
2 - sucos e bebidas prontas:
a) bebidas prontas a base de mate ou chá, 2101.20 e 2202.90.00;
b) preparações em pó para a elaboração de bebidas, 2106.90.10 e 1701.91.00;
c) refrescos e outras bebidas não alcoólicas prontos para beber, exceto os refrigerantes e as demais bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento, 2202.10.00;
e) sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas, prontos para beber, 2009;
f) água de coco, 2009.80.00;
g) néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, 2202.90.00;
h) bebidas alimentares prontas a base de soja, leite ou cacau, 2202.90.00;
3 - laticínios e matinais:
a) leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite, 0402.1, 0402.2, 0402.9;
b) preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1702.90.00;
c) farinha láctea, 1901.10.20;
d) leite modificado para alimentação de lactentes, 1901.10.10;
e) preparações para alimentação infantil a base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros, 1901.10.90 e 1901.10.30;
4 - snacks:
a) produtos a base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação, 1904.10.00 e 1904.90.00;
b) salgadinhos diversos, 1905.90.90;
c) batata frita, inhame e mandioca frita, 2005.20.00 e 2005.9;
5 - molhos, temperos e condimentos:
a) catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto molhos de tomate, 2103.20.10;
b) condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.90.21 e 2103.90.91;
c) molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.10.10;
d) farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.30.10;
e) mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.30.21;
f) maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, 2103.90.11;
7 - outros:
a) preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce), 2104.20.00;

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 14:08

Alguém que tenha empresas do Simples Nacional que usam ECF, o cadastro dos produtos deve ser feito usando as alíquotas de tributação normal?Por exemplo, uma empresa minha me pediu uma relação com as alíquotas das mercadoria s para ela fazer esse cadastro, é muita coisa, como posso montar essa tabela, o que devo seguir?Estou pesquisando no regulamento os artigos que o Jurandyr mencionou e também os anexos que tratam de redução de bc , mas ainda sim, está bem trabalhoso...se alguém tiver algo que possa me ajudar...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 16:50

Roseli, tenho empresas na mesma situação.
O problema é o seguinte: O estado ainda não se posicionou(pelos menos que eu tenha conhecimento) sobre como fica os ECF nos casos das empresas do Simples, agora que a alíquota do imposto podem variar mês a mês. Logo se conclui que a alíquota deveria mudar mensalmente conforme a mesma for se alterando(o que é bem difícil... o fechamento do faturamento teria que ser logo no último dia do mês, para saber a alíquota do próximo). Então estou fazendo da seguinte forma: Os clintes estão usando a alíquota de 2,15 ou a 3,10% para todos os produtos tributados, que eram as antigas alíquotas do Simples Paulista. O imposto é recolhido corretamente(conforme a alíquota do Simples Nacional) . Ou então eles usam a alíquota de 12 ou 18% mesmo, e o imposto é recolhido corretamente(SN).
Agora se o seu cliente tiver como alterar a alíquota para a porcetagem média que ele paga, seria bem melhor.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 13:20

Ola Jurandyr, infelizmente saiu uma lei que diz que as alíquotas a serem usadas no ecf deverão ser as normais e não as do SN, agora esse é meu ngrande problema, pq são muitos detalhes, bc reduzida pra carga de 7 e 12%, 18% direto...ta um rolo só, estou tentando montar uma tabela aqui, se conseguir, eu vou ver se anexo no tópico, obrigada!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 14:12

Ola Luis, obrigada pela ajuda, não me lembrava onde tinha visto a lei..., é isso mesmo, estou tentando montar a tabela para enviar a alguns clientes, mas os detalhes são complicadinhos demais...vc trabalha com ECF??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 10:22

BOM DIA A TODOS,
Ainda sobre as alíquotas de SP, as empresas que estão no simples nacional e usam ECF, como vimos acima, deverão cadastrar as alíquotas conforme os artigos 52 a 55...e ainda deverão verificar as reduções de bc não é??O artigo 39 é só para fabricantes e distribuidores e não pode ser aplicado quando eles vendem para empresas q estão no SN, então, as mercadorias lá citadas, serão cadastradas sem a tal redução de 33,33%, correto??Se alguém tiver outro entendimento, me ajude...sds e até mais

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 13:42

Vejam a relação q estou tentando fazer...BASE CALC. RED. EM 61,11%, ALÍQ. 18% P/ CARGA TRIBUTÁRIA DE 7%:

LEITE LONGA VIDA, CAFÉ , ÓLEOS VEGETAIS COMESTÍVEIS REFINADOS OU SEMI REFINADOS (EXCETO OLIVA), AÇUCAR CRISTAL OU REFINADO, FARINHA DE MILHO, FUBÁ (INCLUSIVE O PRÉ-COZIDO), QUEIJOS TIPO MUSSARELA, PRATO E MINAS, MANTEIGA, MARGARINA E CREME VEGETAL, APRESUNTADO, IOGURTE E LEITE FERMENTADO CLASSIFICAÇÃO 0403.10.00 E 0403.90.00, SAL , BISCOITOS E BOLACHAS TIPO CREAM CRACKER, MAISENA, ÁGUA E SAL, MARIA, LEITE, SARDINHA EM LATA, ARROZ, FEIJÃO, FARINHA MANDIOCA, LINGÜIÇA, MORTADELA, SALSICHA, VINAGRE,SAL.

BASE CALC. RED. EM 41.67% ALÍQ. 12% P/ CARGA TRIBUTÁRIA DE 7%:

FRANGO, CARNES, MACARRÃO, FARINHA DE TRIGO, PÃO FORMA, BISNAGUINHA, MISTURA PÃO FRANCÊS.

ALÍQUOTA DE 18% DIRETO:

MISTURAS PARA BOLO , BOLOS TIPO PANCO, CAPPUCINO, OLEO PEROBA, SANDÁLIAS HAVAIANAS, APARELHOS DE BARBEAR, HALLS, DOCES, LÃ DE AÇO, BACON, BOLACHAS TIPO: WAFFERS, CLUB SOCIAL, RECHEADAS, AMANTEIGADAS, PALITO DE DENTE, COCO SOCOCO, CAFÉ SOLÚVEL, FERMENTO FRESCO , SARDINHAS E PEIXES ETC...(OBS. LÃ AÇO E PEIXES FRESCOS 18% ICMS É DIFERIDO, NA COMPRA O ICMS NÃO VEM DESTACADO NA NF MAS TEMOS QUE RECOLHER UMA GARE PARA CADA N F ), MACARRÃO TIPO MIOJO, FILTRO DE PAPEL, CHÁ LEÃO.

ALÍQUOTA 12% DIRETO:

TORRADA TIPO MAGIC TOAST, MISTURA PÃO DOCE

MERCADORIAS ISENTAS

HORTIFRUTI E OVOS, PRESERVATIVOS.

MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RAÇÃO TIPO WISKAS, FRISKIES, CREME DENTAL, DESODORANTE, CREME HIDRATANTE, SHAMPOO, SABONETE, CONDICIONADOR, TINTURA CABELO, ACETONA, ENXAGUANTES BUCAL ( TIPO LISTERINE), FIO DENTAL, PRODUTOS DE LIMPEZA: SABÃO EM PEDRA, EM PÓ, DETERGENTE, DESINFETANTE, AMACIANTE, INSETICIDA, LUSTRA MÓVEIS, GRAXA SAPATO, LIMPADOR MULTIUSO, ÁGUA SANITÁRIA, SAPÓLIO, CERA. BEBIDAS: CERVEJAS, REFRIGERANTES, VINHOS, CONHAQUE, PINGA, ETC, SORVETES, SALGADINHOS TIPO ELMA CHIPS, BATATA PALHA, MOLHO DE PIMENTA, MAIONESE, CATCHUP, MOSTARDA, LEITE EM PÓ, FARINHA LACTEA, ACHOCOLATADO TIPO NESCAU, CEREAIS TIPO MOÇA FLAKES SUCRILHOS, TEMPEROS TIPO SAZON, CALDO TIPO KNOOR, SOPAS TIPO KNOOR/MAGGI,TEMPEROS PRONTOS, COLORÍFICO, CHOCOLATES E BOMBOM, ESPONJA DUPLA FACE, PILHAS, LÂMPADAS, SUCOS A BASE DE SOJA (TIPO ADES), SUCOS PRONTOS (TIPI MAGUARY), PÓ PARA PREPARO SUCO, FRALDA DESCARTÁVEL, PAPEL HIGIÊNICO, LENÇO UMEDECIDO,ABSORVENTE.
Se alguém puder me ajudar...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Celina J. Caciano

Celina J. Caciano

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 13:35

Boa tarde,

Favor me informar, se possivel, se houve alguma alteração nesta Port., ou posso aplica-la nesta data.

Acabei de entrar em uma rde de supermercados varejista, e preciso regularizar toda a frente de caixa (ECFs)

Celina J. Caciano
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:22

Boa tarde!

EU sei que essa pergunta é boba, mais não tenho muito conhecimento sobre a area!

Para uma empresa possuir uma maquina de cartão de crédito ela é obrigada a obter a ECF?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Lidia Camargo

Lidia Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 10:25

Bom Dia,
Gostaria que alguém pudesse me ajudar com relação a uma dúvida sobre a tributação de ICMS da palha/esponja de aço.
As notas fiscais de compra desse produto são emitidas com diferimento do imposto de ICMS, minha dúvida é com relação a saída: Ela deverá ser tributada à 18%?

Grata

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 14:04

A respeto da minha própria dúvida,

como nigué respondeu! estive pesquisando, vou deixar aqui a resposta para servir de consulta;

Para uma empresa cartão de crédito ela é obrigada(sim) a ter ECF, pois a mesma passa a ser obrigatório quando; estabelecimentos que utilizam qualquer equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços, independente da receita bruta anual;

Porém consultei e me diseram que pode ter um pedido de dispença do ECF, onde isso vai depender do meu faturamento(R$ 120.000,00) isso dentro do estado do ES.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Mariana Campos

Mariana Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 11:43

Bom Dia!

Preciso de ajuda quanto ao ICMS de SP, no que tange aos produtos: mortadela, salsicha, linguiça, apresuntado,bacon, lombo e presunto.

A legislação é um tanto complica, encontrei para os produtos linguiça, mortadela e salsicha, a alíquota de 7%.

Contudo não sei o qeu aplicar para o apresuntado, bacon, lombo e presunto.
Precisaria de saber quais alíquotas e em quais artigos estão, estou a quase duas semanas pesquisando.

Obrigada

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 08:27

Bom Dia!

Preciso de ajuda quanto a aliquotas em SP de certos produtos. São eles:

canjica ncm 11031300, trigo p/kibe ncm 11031100, farinha milho e mandioca temperadas ncm 19019090, mistura para empanar ncm 19019090, cevada torrada e moida 11043000, pipoca ncm 10059010, amendoim ncm 12021000, farofa de soja ncm 19019090, farofa de mandioca suave ncm 19019090e farofa palha ncm 19019090.

Estes produtos foram comprados de MG com aliquota de 12% e preciso saber qual aliquota em SP para o diferencial.
Se alguém puder me ajudar, agradeço desde ja.

Raquel

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 14:05

Bom,

Como são 12 NCMs, eu não posso dedicar um tempo pra procurar pra vc. Mas caso seja de seu interesse os artigos para consulta no RICMS/SP são:

Art. 52- 56B.DA Alíquota.
Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Mario de Luccas

Mario de Luccas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 09:50

Bom dia a todos.
Devido a minha ignorancia no assunto e a complexidade do mesmo, alguem poderia me auxiliar informado a aliquota do ICMS para revenda de oleo de soja refinado a granel no estado de SP, sendo q a revenda será efetuada por empresa no regime de lucro real.
Agradeço a todos.

Jose Joaquim Junior

Jose Joaquim Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 14:54

Boa Tarde ...

estou precisando de um auxilio...
referente ao NCM de gerador e hidrogeradro eletrico 8501 - Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. qual é o icms, de operação interna no estado de sao paulo?

NILTON ROBERTO ALBERTINI

Nilton Roberto Albertini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 16:32

saudações..

qual a aliquota do icms para o ncm 85013411??
nao consigo encontrar , operação sera realizada com venda interna no estado de são paulo..
preciso saber se sera tributado com 18% ou 12% prevendo redução

grato

Tiago Lourenço Silvino

Tiago Lourenço Silvino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:53

Prezados José Joaquim Junior e Nilton Roberto Albertini:

O RICMS/2000 ao tratar das alíquotas do ICMS na Seção II, assim determina em seu art. 52 e inciso I:

"Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são:
I - nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);"

Disponivel em: info.fazenda.sp.gov.br

Como os senhores poderão verificar, o NCM 8501, não se encontra listado dentre as exceções.

"DEUS SEJA LOUVADO!!!"
Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:29

Bom dia

Preciso da ajuda de vcs. Estamos revisando nosso cadastro e ficamos com uma duvida na tributação e classificação fiscal das espumas de barbear e loções pós barba.
Hj utilizamos a mesma classificação fiscal para os dois casos. 3307.10.00 porem para as espumas são tributadas com 18% de ICMS e as loções pós barba com 25% de ICMS.
Alguem sabe me dizer se isso esta correto?

Muito obrigada!!!

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:30

Andreia, segue:

Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):

IV - perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações anti-solares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304;

NBM VIGENTE EM 1996

Oculto XAMPUS C/PROPRIEDADE TERAPEUTICA/PROFILATICA
Oculto OUTS.XAMPUS
Oculto PREPAR.P/ONDULACAO/ALISAMENTO/PERMANENTE DOS CABELOS
Oculto LAQUES (LACAS) PARA O CABELO
Oculto CREME RINSE
Oculto TINTURAS E DESCOLORANTES PARA CABELO
Oculto FIXADORES PARA CABELOS,EXCETO OS LAQUES
Oculto OUTS.PREPARS.CAPILARES
Oculto DENTIFRICIOS
Oculto PREPAR.P/HIGIENE BUCAL/LIMPEZA DOS DENTES
Oculto POS E CREMES P/FACILITAR A ADERENCIA DE DENTADURAS
Oculto CREME PARA BARBEAR,CONTENDO OU NAO SABAOOculto LOCOES PARA APOS BARBEAR
Oculto OUTS.PREPAR.P/BARBEAR
Oculto DESODORANTE CORPORAL/ANTIPERSPIRANTE,LIQUIDO
Oculto OUTS.DESODORANTES CORPORAL/ANTIPERSPIRANTE
Oculto SAIS PERFUMADOS E OUTS.PREPARACOES P/BANHOS
Oculto AGARBATE/OUTS.PREPARS.ODORIFERAS C/ATUACAO P/COMBUSTAO
Oculto DESODORANTE DE AMBIENTE,EM EMBALAG.AEROSOL
Oculto QQ.OUT.DESODORANTE DE AMBIENTE,EM OUTS.EMBALAGENS
Oculto OUTS.PREPAR.P/PERFUMAR/DESODORIZAR AMBIENTES
Oculto PAPEL IMPREGNADO/REVESTIDO DE PERFUME/COSMETICO
Oculto PARTES DE PLANTAS AROMATICAS,EM SAQUINHOS (SACHES)
Oculto DEPILATORIOS
Oculto PREPAR.P/ANIMAIS (XAMPUS,BANHOS ETC.)
Oculto SOLUCOES P/LENTES DE CONTATO/OLHOS ARTIFICIAIS

Espero ter ajudado

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:33

Separando...

Oculto CREME PARA BARBEAR,CONTENDO OU NAO SABAO
Oculto LOCOES PARA APOS BARBEAR

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 17:31

Martins, muito obrigada
..
Já me ajudou bastante só que ainda estou com uma duvida.
Atualmente a NCM é de 08 dígitos, consultei o livro da TIPI e lá existe apenas o código 3307.10.00 (loções para barbear antes, durante ou após). Como vou fazer neste caso? devo faturar com a classificação 3307.10.00 e colocar EX 01 para creme de barbear e EX 02 para loções?
E o ICMS posso continuar tributando as loções como 25% e os cremes como 18%?

Grata
Andrea

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.