Se a empresa estiver no municipio de São Paulo e enquadrada no SIMPLES como ME
SIMPLES, terá como acrescimo de ISS a aliquota de 1% a ser pago juntamento com o DARF SIMPLES, conforme o convenio abaixo:
A Prefeitura do Município de São Paulo, através de Convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, aderiu ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, exclusivamente em relação ao recolhimento do ISS devido pelas microempresas (pessoas jurídicas) aqui estabelecidas, assim considerados os contribuintes com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Assim, as microempresas prestadoras de serviço, optantes pelo SIMPLES e contribuintes do ISS neste Município, a partir da incidência 08/98, ficam sujeitas às disposições da Lei Federal n.º 9.317, de 05/12/96.
Importante: A opção pelo SIMPLES deve ser feita perante a Secretaria da Receita Federal.
Pagamento: deve ser efetuado de conformidade com as normas legais do SIMPLES, junto à rede bancária arrecadadora de tributos, até o dia 10 (dez) de cada mês, relativamente ao período de apuração do mês anterior, através do "DARF-SIMPLES".
Os percentuais a serem utilizados para o cálculo dos pagamentos mensais são os indicados na Tabela abaixo e já incluem o ISS.:
Não contribuintes de IPI
Contribuinte só do ISS
até 60.000,00 5,50%
de 60.000,01 a 90.000,00 7,00%
de 90.000,01 a 120.000,00 8,50%
de 120.000,01 a 240.000,00 9,1%
demostenes
@Oculto