x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 923

IMPOSTO CORRETO A SER PAGO

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 17:20

colegas contabilistas, preciso de uma grande ajuda, na verdade quanto é cobrado de imposto de prestadores de serviços, apenas prestam serviço com faturamento 60 mil no ano, sendo que é optante pelo simples, o correto é 5,50% sendo 4,5 do simples e 15 da majoraçao do iss, estou certa???

Isabel Bertolino
Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 17:37

Boa tarde, uma empresa com faturamento anual de R$ 60.000,00 tem como taxa no SIMPLES a aliquota de 4,5% devido a majoração de 50% para empresas prestadoras de serviços. com relação ao ISS voce tera que verificar junta a prefeitura do seu municipio qual a aliquota.

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 10:56

Se a empresa estiver no municipio de São Paulo e enquadrada no SIMPLES como ME
SIMPLES, terá como acrescimo de ISS a aliquota de 1% a ser pago juntamento com o DARF SIMPLES, conforme o convenio abaixo:

A Prefeitura do Município de São Paulo, através de Convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, aderiu ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, exclusivamente em relação ao recolhimento do ISS devido pelas microempresas (pessoas jurídicas) aqui estabelecidas, assim considerados os contribuintes com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Assim, as microempresas prestadoras de serviço, optantes pelo SIMPLES e contribuintes do ISS neste Município, a partir da incidência 08/98, ficam sujeitas às disposições da Lei Federal n.º 9.317, de 05/12/96.

Importante: A opção pelo SIMPLES deve ser feita perante a Secretaria da Receita Federal.

Pagamento: deve ser efetuado de conformidade com as normas legais do SIMPLES, junto à rede bancária arrecadadora de tributos, até o dia 10 (dez) de cada mês, relativamente ao período de apuração do mês anterior, através do "DARF-SIMPLES".

Os percentuais a serem utilizados para o cálculo dos pagamentos mensais são os indicados na Tabela abaixo e já incluem o ISS.:

Não contribuintes de IPI
Contribuinte só do ISS

até 60.000,00 5,50%
de 60.000,01 a 90.000,00 7,00%
de 90.000,01 a 120.000,00 8,50%
de 120.000,01 a 240.000,00 9,1%



demostenes
@Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.