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Nota fiscal - Devolução

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:40

Bom dia!

Tenho uma situação, onde uma empresa X recebeu a informação que o cliente (pessoa física) queria devolver a mercadoria Y.
O que a empresa fez, emitiu uma nota de entrada de devolução de venda correto?

Mas a transportadora não quer aceitar a nota,

Porque o Estado de SC tem no site da sefaz a possibilidade de não contribuintes emitirem nota fiscal avulsa.

Então a transportadora quer que a cliente CPF faça essa nota.

Mas e agora, o que eu faço? A nota já foi feita deste mês passado. Tem algum coisa que obrigue ser assim como a transportadora quer?

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:50

Bom dia Daniela

1- Pelo que pude observar, em SC realmente é desta forma, ou seja nota fiscal avulsa.
A NFA-e disponibilizada pela SEF/SC é um produto pioneiro em nível nacional, resguardando todas as validações que são feitas pela Sefaz Virtual por ocasião da autorização do documento. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do seu respectivo C.P.F.. Da mesma forma, possibilita links diretos para emissão de DARE (se for o caso), emissão do respectivo DANFE, cancelamento da NFA-e, download do arquivo da NF-e autorizada e envio através de e-mail deste arquivo e do DANFE para o destinatário.
Disponibilizamos um Manual de Orientação para preenchimento da NFA-e detalhado e com exemplos para situações típicas de uso.

2- A nota fiscal de entrada que você emitiu não poderá realmente ser cancelada, e também fazer uma entrada da entrada, fica estranho.
Sugiro que deixe junto com a nota fiscal que o cliente pessoa física vai emitir.


Att

Samuel Monteiro
Consultor Tributário

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:49

Verdade!
E acredito que poucas pessoas saibam que tem essa opção de SC
Mas.
E quando essa nota chegar,
No escritório contábil terá que dar entrada em duas notas fiscais?
A de entrada e a avulsa?

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:08

Boa tarde Daniela

Realmente você ficará com duas notas fiscais do mesmo material, sendo que á valida realmente é a que foi emitida pelo cliente de SC.
Na minha maneira de ver o caso, creio que terá que ser emitida uma nota fiscal de estorno como segue abaixo:


Veja a seguir como criar a NF-e de estorno:

1. Criar uma nova NF-e.

2. No campo Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) preencher com “3 - NF-e de ajuste”;

3. No campo descrição da Natureza da Operação (campo natOp) preencher com “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

4. Referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

5. Lançar os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

6. Códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; Por exemplo se foi uma venda no estado, usar CFOP de uma entrada de dentro do estado (operação inversa).

7. Informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 10:23

Bom dia,

Apenas faça a operação de recusa, uma NF de entrada para anular a operação de saída estornando todos os valores corretamente.


OBS..> Corrigindo meu caro amigo Samuel, o procedimento acima teve algumas alterações conforme a RESOLUÇÃO 003/2012 e 0035/2014 GSEFAZ.

No campo de finalidade:

a) NF de ajuste quando estiver na versão 2.0
b) devolução de mercadoria quando estiver na versão 3.1

CFOP:o mesmo de devolução mas com a nomenclatura: Estorno de NFE nao cancelada no prazo legal.

att,
joao

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:42

Mas um problema, essa nota foi feita em novembro.
O correto para estorno que sei, é que deve ser feito no mesmo período de competência.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:57

Bom dia Daniela, acredito que não conheça esse procedimento mas conforme as RESOLUÇÃO 003/2012 e 0035/2014 GSEFAZ.

O procedimento esta correto.

Recusa de nota fiscal, e um procedimento que foi adotado para resolver os casos de notas fiscais que não foram cancelado no prazo legal ou seja todas as nfs que contem erros que a carta de correção não consiga resolver e as nfs que não foram cancelar em 24 horas apos sua emissão, você devara fazer a operação de de recusa da nota fiscal:

O cliente Recusa a NF de venda.
O fornecedor faz a NF de entrada para estornar os valores e cancelar a operação.
O fornecedor emite uma nova NF correta para o cliente.

O CFOP tem que ser o mesmo de Devolução, finalidade: devolução mas com a nomenclatura conforme as resolução acima.

att,
joao

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