Bom dia Sra. Roseli, não localizei nada em relação a não necessidade das empresa do Simples, penso que este campo deverá ser preenchido por empresas contribuintes do IPI (industrial ou importadora SN ou RPA). A classificação fiscal dos produtos encontra-se na TIPI (Tabela do IPI). As empresas comerciais que revendem mercadorias (não contribuintes do IPI) estão dispensadas do preenchimento deste campo.
Veja o artigo nº 127
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL
Artigo 127 - A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 19, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX, com alterações dos Ajustes SINIEF-2/95, SINIEF-4/95, SINIEF-2/96, SINIEF-6/96, SINIEF-2/97 e SINIEF-9/97):
c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
Sobre a classificação veja este site:
www.braziltradenet.gov.br
Veja o Sintegra o que diz sobre o registro 75, em relação a classificação fiscal
1 - Quando gerar o Registro 75?
R - É obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
2 - Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?
R - Não. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado em qualquer Registro 54, não importando o número de vezes que é utilizado.
3 - Porque o Validador Sintegra informa que não existe um Registro 54, correspondente?
R - Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54 (está sobrando Registro 75).
4- Onde pode ser encontrada a tabela de Código da Situação Tributária do produto ou serviço?
R - Esta tabela encontra-se no menu "Ajuda/ Legislação, Manuais e Tabelas" do programa Validador Sintegra.
5- Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?
R - O Código NCM é obrigatório para os contribuintes do IPI e opcional para os demais.
6 - O que mudou no Convênio 57/95 com a introdução dos Convênios 69/02 e 142/02?
R - O conteúdo do campo "08" (Situação tributária) foi alterado, que passa a ser o "CST" (código de situação tributária) preponderante nas saídas ou prestações internas.
Espero ter ajudado,
Marcos