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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Automóvel em outro estado, paga-se Dif. de aliquot

samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:07

Boa tarde Léo

Com este n.c.m , conforme o artigo 301 do ricms há substituição tributária, então não tem diferencial de aliquotas



Os veículos relacionados no artigo 301 do RICMS/SP (Convenio ICMS 132/92) são sujeitos ao recolhimento do ICMS por substituição tributária, inclusive na operação interestadual com destino ao ativo. Ocorre que tais produtos no Estado de São Paulo também são tributados com alíquota de 12% do ICMS, conforme artigo 54, X RICMS/2000. Sendo assim, também neste caso não há pagamento do diferencial de alíquota.

17 - outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel - 8704.21.90, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas;


Att


Samuel Monteiro
Consultor Fiscal

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:35

Samuel Baptista Monteiro Meu cliente é optante pelo SN e o veículo vai ser utilizado para Uso/Atimo Imobilizado da empresa.

Então ele não deverá recolher mais nenhum imposto, né?

Obrigado

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