Léo dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Um cliente meu do estado de SP efetuou a compra de um automóvel no valor de R$ 43.000,00 no estado de GO (NCM 87042190 - CST 041).
Ele deverá recolher o Dif. de aliquota?
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Léo dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Um cliente meu do estado de SP efetuou a compra de um automóvel no valor de R$ 43.000,00 no estado de GO (NCM 87042190 - CST 041).
Ele deverá recolher o Dif. de aliquota?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Léo este carro é para o ativo imobilizado correto?Entendo que há difal
Samuel Baptista Monteiro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa tarde Léo
Com este n.c.m , conforme o artigo 301 do ricms há substituição tributária, então não tem diferencial de aliquotas
Os veículos relacionados no artigo 301 do RICMS/SP (Convenio ICMS 132/92) são sujeitos ao recolhimento do ICMS por substituição tributária, inclusive na operação interestadual com destino ao ativo. Ocorre que tais produtos no Estado de São Paulo também são tributados com alíquota de 12% do ICMS, conforme artigo 54, X RICMS/2000. Sendo assim, também neste caso não há pagamento do diferencial de alíquota.
17 - outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel - 8704.21.90, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas;
Att
Samuel Monteiro
Consultor Fiscal
Léo dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Samuel Baptista Monteiro Meu cliente é optante pelo SN e o veículo vai ser utilizado para Uso/Atimo Imobilizado da empresa.
Então ele não deverá recolher mais nenhum imposto, né?
Obrigado
Samuel Baptista Monteiro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Bom dia, Léo
Exatamente!
Neste caso específico não há diferencial de aliquotas.
Att
Samuel Monteiro
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