Guilherme Henrique Silva Lima
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa Tarde á todos!
Verificando os códigos vigentes para emissão de uma Gare no estado de São Paulo, me deparei com o seguinte impasse.
Tenho que fazer uma Gare sobre o diferencial de alíquota de uma empresa que comprou mercadoria estadual, a mercadoria entrou como doação, bonificação ou brinde, (2.910), que não será comercializada e usada na empresa, até aqui tudo bem, já sei que possuo diferencial de alíquota e será pago normal.
Apenas o código da Gare que tenho uma pequena duvida.
Lá para preenchemos possuímos dois códigos que fazem a retenção quanto á essa operação.
Para empresas do Simples Nacional, se retem com o código: 063.2 - Outros Recolhimentos Especial.
Porém há um outro código de receita de gare que também encontro que é: 114.4 - Mercadorias destinadas a consumo ou ativo imobilizado.
Minha pergunta é.
É correto eu pagar esse diferencial com o código 063.2 (Tendo em vista que sou do Lucro Presumido e a Mercadoria será usada na empresa como uso e consumo)
ou preciso utilizar mesmo o código 114.4?