Olá Rafael!
Segundo a NT 2015/003 - versão 1.50, você precisa colocar no DANFE, em informações complementares, os dados do grupo "Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino".
O que eu entendi disso. Vamos lá:
a. Este grupo aparece para cada item da NF-e. Portanto, é possível que você tenha uma configuração totalmente diferente para cada item da sua NF-e.
b. Normalmente nós lemos no DANFE o campo "Informações Complementares" como sendo um campo lá no rodapé que a gente coloca informações gerais sobre a NF-e. Mas é importante sabermos que cada item também possui um campo chamado "Informações Complementares". Se você usar o emissor gratuito de SP, você verá que este campo é impresso logo abaixo da descrição do produto.
Com isso eu concluí o seguinte:
1. [minha preferida] Você pode imprimir logo abaixo da descrição do produto todos os dados do grupo "Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino".
2. Você pode imprimir no campo "Informações Complementares" lá próximo do rodapé do DANFE, os dados do grupo "Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino" individualmente de cada item da NF-e, mas você terá que apontar, de alguma forma, a qual item cada grupo pertence. Eu particularmente acho que esse jeito ficará muito confuso.
A NT 2015/003 até a versão 1.50 não estabeleceu nenhum padrão. Tente apenas deixar bem claro para não se incomodar com o fisco.
Eu escrevi um post detalhando este e outros assuntos, como o cálculo. Pretendo manter ele atualizado. Segue o link caso seja do seu interesse:
http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/
Espero ter ajudado.