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Informações Complementares - NT_2015_003 - Difal

Rafael Aparecido Rossi

Rafael Aparecido Rossi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:28

Olá a todos, boa tarde.

Segundo a NT_2015_003, diz que devemos colocar em informações complementares as informações referente aos valores que foram colocados nas novas tags, referente ao DIFAL.

Existe alguma forma padronizada de fazer isso ou como não está definido posso bolar um texto por conta própria?
Algo do tipo:

"Total de R$ 10,00 destinado ao FECOP, Total de R$ 15,00 referente a diferença de alíquota de ICMS. "

Desde já muito obrigado.

Cezinha Anjos

Cezinha Anjos

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 dezembro 2015 | 10:53

Olá Rafael!

Segundo a NT 2015/003 - versão 1.50, você precisa colocar no DANFE, em informações complementares, os dados do grupo "Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino".

O que eu entendi disso. Vamos lá:

a. Este grupo aparece para cada item da NF-e. Portanto, é possível que você tenha uma configuração totalmente diferente para cada item da sua NF-e.

b. Normalmente nós lemos no DANFE o campo "Informações Complementares" como sendo um campo lá no rodapé que a gente coloca informações gerais sobre a NF-e. Mas é importante sabermos que cada item também possui um campo chamado "Informações Complementares". Se você usar o emissor gratuito de SP, você verá que este campo é impresso logo abaixo da descrição do produto.

Com isso eu concluí o seguinte:

1. [minha preferida] Você pode imprimir logo abaixo da descrição do produto todos os dados do grupo "Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino".

2. Você pode imprimir no campo "Informações Complementares" lá próximo do rodapé do DANFE, os dados do grupo "Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino" individualmente de cada item da NF-e, mas você terá que apontar, de alguma forma, a qual item cada grupo pertence. Eu particularmente acho que esse jeito ficará muito confuso.

A NT 2015/003 até a versão 1.50 não estabeleceu nenhum padrão. Tente apenas deixar bem claro para não se incomodar com o fisco.

Eu escrevi um post detalhando este e outros assuntos, como o cálculo. Pretendo manter ele atualizado. Segue o link caso seja do seu interesse:

http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/

Espero ter ajudado.

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