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NF ENTRADA COMPRA PROD. RURAL

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:10

Bom dia,
Quando uma empresa compra de Produtor Rural deve ser feita uma NF de entrada igual a nf emitida pelo produtor, ok?Mas o que deve ser recolhido de imposto nesse caso??Um cliente nosso, floricultura que está no Simples Nacional, está me questionando sobre isso...se alguém puder me ajudar, por favor pode me passar e-mail @Oculto, até mais e obrigada, Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 16:37

Boa tarde, Roseli, em relação a sua pergunta vou deixar minha colaboração.

De acordo com o art. 136, inciso I, alínea "a" do RICMS/SP o contribuinte deve emitir nota fiscal de entrada quando a mercadoria é remetida por pessoa física, pessoa jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais ou por produtor rural.

As empresas enquadradas no Simples Nacional não podem destacar impostos nos documentos fiscais, os valores que constarem na nota fiscal do produtor rural serão mencionados no campo de informações complementares da nota fiscal de entrada.

O art. 61, § 13 do RICMS/SP dispõe que as empresas enquadradas no Simples Nacional não têm direito ao crédito de ICMS.
Por essa razão na escrituração da nota fiscal de entrada no Livro Registro de Entradas o contribuinte deverá utilizar somente as colunas "Valor Contábil" e "Outras" para mencionar os valores constantes do documento fiscal.

O produtor rural pessoa física que comercializa sua produção para uma empresa optante pelo Simples Nacional, estará sujeita ao desconto de 2,3% sobre o valor da NF. Este valor será recolhido pela empresa, através de uma GPS com o código 2011, utilizando como identificador o seu CNPJ.

Espero tenha ajudado,
Marcos

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 08:43

Bom dia Marcos,

Esse recolhimento que vc mencionou, o meu cliente é que deve fazer?onde posso achar matéria sobre o assunto, vou ter q explicar ao cliente do que se trata esse valor...muito obrigada pela atenção.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 13:00

Boa tarde Roseli, o produto rural pessoa fisica que comercializa sua produção para uma empresa, estará sujeita ao desconto de 2,3% sobre o valor da NF (antigo funrural).
Este valor será recolhido pela empresa compradora atraves de uma GPS com o codigo 2011, utilizado como identificador o seu CNPJ.
Veja os Art. 25 da Lei nº 8212/91; Lei nº 8315/91 e art. 259, IV da IN INSS nº 03/2005.

Bem Roseli, eu faço este procedimento, faça uma boa leitura dos artigos...veja se concorda comigo...ok

Abraços, Marcos

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 16:07

Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber o seguinte:
1) Um minimercado comprou feijao de produtor rural (rural com cnpj e inscriçao estadual), sei que que paga o icms é a empresa que compra, simples nacional.
A duvida é a seguinte:
- Qual a aliquota?
- Em nome de quem recolhe o gare?
- Qual o código do gare?
- a data de vencimento?

Desde já obrigado.
Marcio

Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 11:29

Bom dia

Estou com uma duvida referente a escrituração de notas fiscais de entrada de Produtor Rural

A empresa do simples nacional compra de um produtor rural para comercialização e faz uma nota fiscal de entrada modelo 1 para a mercadoria entrar na empresa, na escrituração usa-se o cnpj do produtor rural ou da empresa que está adquirindo a mercadoria ?


Obrigado

Leticia Ribeiro

Leticia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 09:26

Bom dia

Estou com uma duvida parecida com a da nossa colega Leila.

Um usina compra de um produtor rural (pessoa física que não possui talão de NF Prod. Rural) para comercialização e faz uma nota fiscal de entrada modelo 1 para a mercadoria entrar na empresa, na hora de emitir a NF usa-se o cnpj do produtor rural ou o CPF dos produtores?. Pois a razão social é "Beltrano e outros" e são em 4 condôminos.


Obrigado

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