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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:48

Olá Daniela.

existem duas formas de se cobrar o frete, a primeira e mais simples é incluir no preço do produto. A segunda é destacar na NF, nesse caso o valor do frete entra tanto na BC do ICMS quando na BC do IPI.

a humildade vai adiante da honra

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