Boa tarde Janaína,
São duas situações: se o produto que vc adquiriu não está no regime da substituição tributária, vc fará o recolhimento do diferencial a favor do seu Estado, cf dispõe o artigo 117 abaixo transcrito e o valor a ser recolhido será na apuração do mês através dos lançamentos no RAICMS (lançamento nos quadros de crédito e débito, cf incisos I e II abaixo).
Art. 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação
subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6374/89, art. 59):
I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.
Parágrafo 1º - O documento fiscal relativo à operação ou à prestação será escriturado no livro Registro de Entradas, devendo ser anotado, na coluna "Observações", o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, com utilização das colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto".
Se o produto que vc adquiriu está no regime da ST, precisa verificar no protocolo a quem é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento . Os últimos protocolos de ICMS que li, a responsabilidade tem sido atribuída ao remetente, ou seja, o remetente aplica o diferencial e soma ao valor total da NF e ele recolhe através de GNRE em favor do Estado destinatário.
Assim, o primeiro passo é você verificar se seu produto não está inserido no regime da substituição tributária.
abçs