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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença de aliquota e ST

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 15:12

a empresa que vende mercadorias e presta serviços, quando adquire fora do estado deve recolher a diferença de aliquota sobre as mercadorias para revenda e tambem sobre as mercadorias que serão utilizadas na prestação de serviços? as mercadorias são classificadas com os cfops 2102 e 2126 ou devo calcular apenas sobre as mercadorias para revenda cfop 2102, e tambem com relação a incidencia da substituição tributaria

Claudia
JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 09:09

Uma dúvida:

As empresas optantes pelo SN qdo compram mercadorias com ST para revenda, essas mercadorias entram no estoque com ST tbém, para futuramente na venda saírem com ST?
A dúvida surgiu lá no PGDAS q tem 2 opções: Revenda de Mercadorias com ST e sem ST.
Ou seja, minha dúvida é se qdo damos entrada dessas mercadorias no estoque da empresa, elas têm de ser separadas: o q é tributada e o q é ST?

Desde já, obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 7 setembro 2008 | 21:51

Boa Noite - Anita Giarola de Godoi

Quanto a compra de perfumes do estado do Parana para a revenda no estado de São Paulo.

Este produto constando nas classificações fiscais como ST(Substituição tributaria), voce devedera recolher a GARE do IVA-ST da substituição tributaria.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 15:07

Boa tarde a todos,
Por favor, alguém que trabalhe com empresas ramo tecelagem que está Simples Nacional, temos uma indústria de tecidos para tela de quadros, eles compram o fio de algodão do MS a 12% e em SP há uma redução conf art. 400/C, nesse caso, ela deve recolher os 6% ref. dif.alíquota??Se puderem, podem me responder via e-mail, obrigada, Rose.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ANITA GIAROLA DE GODOI

Anita Giarola de Godoi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 15:39

boa tarde, obrigada Luis.
porém, a empresa de Curitiba utiliza o código 6101.
não sei se devo utilizar o código 2403 ou o código 2102 porque o 2403 se refere a entradas fora do estado sujeito a Sub trib. e o IVA _ST ajustado é calculado.

se utilizar o código 2102 (que para mim não é correto) a empresa pagara somente o diferencial de alíquota de 6%.

pra complicar mais ainda, se pagar o IVA_ST ajustado não precisa pagar o diferencial de alíquota, não é?

muito obrigada. desculpe-me pelas dúvidas cruéis.
atenciosamente
ANITA

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 15:44

Boa tarde - Anita Giarola de Godoi

Olha neste caso o fornecedor usando o 6.101 e sendo aqui ST-Substituição tributaria, tera que fazer o pagamento do IVA-ST e lançar como 2.403.

PHILIA Serviços & Assessoria
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WILSON ALAMINOS

Wilson Alaminos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 11:14

Bom Dia Amigos!

Gostaria de postar os meus agradecimentos ao colega Luis Urtado, que tão gentilmente enviou direto no meu e-mail a planilha de sua criação sobre Ivas Ajustados.

Esta planilha é 1.000, Luis Urtado um grande colega e colaborador também nota 1.000.

Muito Obrigado. Bety e Wilson

givanildo barros gama

Givanildo Barros Gama

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 10:01

Bom dia !

Minha empresa efetuou uma compra de alguns produtos, sendo que alguns com ST e outros normal, com o destaque de ICMS a 12%. Minha dúvida é: Devo recolher o diferencial sobre os produtos do cfop 6102 ?? Pq os produtos ST já foi recolhido o ICMS -ST.
Obrigado.

Dinha

Dinha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 11:12

Gente alguem sabe me dizer se preciso pagar diferença de aliquota quando ha devolução total da nota fiscal? ??
A NF de devolução foi emitida 18 dias após a entrada. Preciso pagar a diferença de aliquota???

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 16:36

Boa Tarde - Giva Barros

Quanto ao pagamento da Diferencial de aliquota voce lança da seguinte forma:

=>> Das mercadoria que consta como Substituição Tributaria voce lança.

CFOP 2.403 - Compra de mercadoria com Substituição Tributaria.

Valor Contabil - Outras

(Pois estes itens ja esta pago)


=>> Das mercadoria que consta com Tributação Normal.

CFOP 2.1.102 - Compra de mercadoria para Comercializaçao


12% - 18% ou 12% - 12%

(Estes itens tera que pagar a diferencial de aliquota)

PHILIA Serviços & Assessoria
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JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 14:18

Existe alguma relação de mercadorias e respectivos códigos NCM/SH q têm alíquota interna em MG menor q 18%?

Ou seja, a dúvida surgiu qdo do cálculo da diferença de alíquota em compras interestaduais por empresa optante do SN.

Ex:
Arroz vindo do RS tem ICMS a 12%
Arroz - alíquota interna em MG é 12%
Ou seja, não tem diferença de alíquota

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 15:29

Julio, quando a aliquota prevista no art 42 do RICMS/2002 for igual a aliquota interestadual não há diferença de aliquota.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 09:24

Bom Dia!!!

Fiz uma compra de ativo fixo em outro estado para minha empresa. Tenho q fazer o diferencial de alíquota de 6%.

A duvida é a seguinte . . . normalmente diferencial de alíquota é feito por GARE-ICMS. Fui orientada a fazer uma GNRE.

A GNRE não e feita qdo a gente esta pagando um imposto para outro estado?????
No caso de diferencial de alíquota o imposto é pago a favor de São Paulo ou do estado Emitente da nota?????
Pq eu até cheguei a emitir uma GNRE em nome da empresa que me vendeu a mercadoria lá do RJ, mas eu emiti pelo site da Secretaria de São Paulo, na GNRE veio os dados da empresa, porém, na parte superior onde consta Favorecido veio o nome de São Paulo. Para emitir uma GNRE a favor de outro estado tenho q emitir pelo site da Secretaria do estado emitente?????

Por favor se alguém puder me ajudar . . . agradeço.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 14:18

Boa tarde Janaína,

São duas situações: se o produto que vc adquiriu não está no regime da substituição tributária, vc fará o recolhimento do diferencial a favor do seu Estado, cf dispõe o artigo 117 abaixo transcrito e o valor a ser recolhido será na apuração do mês através dos lançamentos no RAICMS (lançamento nos quadros de crédito e débito, cf incisos I e II abaixo).

Art. 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação
subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6374/89, art. 59):

I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;

II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.
Parágrafo 1º - O documento fiscal relativo à operação ou à prestação será escriturado no livro Registro de Entradas, devendo ser anotado, na coluna "Observações", o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, com utilização das colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto".


Se o produto que vc adquiriu está no regime da ST, precisa verificar no protocolo a quem é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento . Os últimos protocolos de ICMS que li, a responsabilidade tem sido atribuída ao remetente, ou seja, o remetente aplica o diferencial e soma ao valor total da NF e ele recolhe através de GNRE em favor do Estado destinatário.

Assim, o primeiro passo é você verificar se seu produto não está inserido no regime da substituição tributária.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 11:10

Bom dia,
Por favor, trabalho em uma empresa Optante pelo simples que revende mercadorias de informática. Compramos Toner(NCM 8473.30.22) de uma distribuidora e o mesmo veio com CFOP 5.102, sendo que essa distribuidora comprou de uma industria. Liguei pra eles, e eles informaram que está correto o CFOP, e disseram que todos estão fazendo isso....está correto mesmo?

Obrigada

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 11:12

Bom dia,
Por favor, trabalho em uma empresa Optante pelo simples que revende mercadorias de informática. Compramos Toner(NCM 8473.30.22) de uma distribuidora e o mesmo veio com CFOP 5.102, sendo que essa distribuidora comprou de uma industria. Liguei pra eles, e eles informaram que está correto o CFOP, e disseram que todos estão fazendo isso....está correto mesmo?

Obrigada

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